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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu073026
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Está(ão) fora do âmbito de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal:
  1. Aas organizações sociais que firmem contrato de gestão com a Administração Pública Municipal, Estadual, Distrital ou Federal.
  2. Bas autarquias federais que firmem contrato de gestão com a Administração Pública Municipal, Estadual, Distrital ou Federal.
  3. Cas fundações públicas que firmem contrato de gestão com a Administração Pública Municipal.
  4. Das empresas controladas por estados da Federação que firmem contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho.
  5. Eas empresas estatais dependentes do Tesouro Municipal, Estadual ou Federal, entendidas como aquelas que recebam recursos públicos para o seu custeio.
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GabaritoA — as organizações sociais que firmem contrato de gestão com a Administração Pública Municipal, Estadual, Distrital ou Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Âmbito de Aplicação

Gabarito: letra A. As organizações sociais que firmam contrato de gestão com a Administração Pública são entidades privadas, não integrando a administração direta ou indireta, e portanto estão fora do âmbito de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme definido no art. 1º, §3º da LC nº 101/2000.

A LRF estabelece que "as disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios" (art. 1º, §2º) e, nas referências a esses entes, estão compreendidos os Poderes e órgãos autônomos, bem como "as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes" (art. 1º, §3º, I, "b"). As organizações sociais não se enquadram em nenhuma dessas categorias, pois são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas para atuar em parceria com o Estado, mas que não compõem a estrutura administrativa pública.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As organizações sociais são entidades privadas que celebram contrato de gestão com o poder público, mas não integram a administração direta ou indireta. Por isso, estão fora do âmbito de incidência da LRF. Não há previsão legal que as inclua no art. 1º, §3º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As autarquias federais, mesmo que firmem contrato de gestão, são entidades da administração indireta e estão expressamente incluídas no art. 1º, §3º, I, "b" da LRF. Portanto, sujeitam-se às normas fiscais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As fundações públicas (de direito público ou privado, desde que integrem a administração indireta) também estão abrangidas pelo art. 1º, §3º, I, "b" da LRF, independentemente de celebrarem contrato de gestão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As empresas controladas por estados (sociedades de economia mista ou empresas públicas) que firmam contrato de gestão com objetivos e metas de desempenho estão mencionadas no art. 47 da própria LRF, que lhes confere autonomia. Além disso, tais empresas, quando dependentes do ente controlador, estão incluídas no âmbito de aplicação (art. 1º, §3º, I, "b"). Mesmo as não dependentes sujeitam-se a algumas regras da LRF, como a transparência fiscal. Logo, não estão fora do âmbito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As empresas estatais dependentes do Tesouro são expressamente mencionadas no art. 1º, §3º, I, "b" como integrantes do âmbito de aplicação. Elas recebem recursos públicos para custeio e estão sujeitas a todos os limites e condições da LRF.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir organizações sociais (entidades privadas) com entidades da administração indireta, como fundações públicas ou autarquias. Todas as alternativas B a E são entes públicos ou controlados pelo poder público, estando dentro do alcance da LRF. A única exceção são as OS, que são privadas e, portanto, fora do âmbito legal.

Gabarito: letra A.

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