Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
vu073059
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito da Desapropriação, assinale a alternativa correta.
AOs entes federados são os únicos que têm competência declaratória em matéria de desapropriação.
BNa expropriação confiscatória, a indenização vai depender da comprovação de que não houve dolo e a competência é exclusivamente da União.
CA desapropriação de bens públicos, inclusive a amigável, independe de autorização legislativa.
DCom a declaração formal de utilidade pública do bem, inicia-se o prazo de caducidade do decreto expropriatório, que é de 10 (dez) anos.
EA imissão provisória na posse do bem pelo Poder Público pressupõe a declaração de urgência e o depósito prévio.
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GabaritoE — A imissão provisória na posse do bem pelo Poder Público pressupõe a declaração de urgência e o depósito prévio.
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Desapropriação – Noções Gerais e Procedimento
Gabarito: letra E. A imissão provisória na posse, como instrumento ágil para o Poder Público iniciar a ocupação do bem, exige, conforme o Decreto-Lei 3.365/1941 e a doutrina, a declaração de urgência e o depósito prévio do valor arbitrado. Esse é o entendimento pacífico, e a alternativa E o espelha corretamente.
As demais alternativas apresentam erros: (A) amplia a competência declaratória apenas aos entes federados, ignorando a possibilidade de declaração por lei e por autarquias; (B) trata da expropriação confiscatória, que na verdade não admite indenização; (C) afirma desnecessidade de autorização legislativa para desapropriação de bens públicos, contrariando o art. 2º, §2º, do DL 3.365/1941; (D) fixa prazo de caducidade de 10 anos, quando o correto é 5 anos para necessidade/utilidade pública.
Desapropriação: Competência declaratória (Chefe do Executivo (decreto), Lei (casos excepcionais), Autarquias (quando autorizadas)); Imissão provisória na posse (Declaração de urgência, Depósito prévio); Expropriação confiscatória (Cultivo ilegal / trabalho escravo, Sem indenização); Bens públicos (Depende de autorização legislativa); Caducidade do decreto (Necessidade/utilidade pública: 5 anos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência declaratória (declarar a utilidade pública ou interesse social) não é exclusiva dos entes federados. Embora o decreto do Chefe do Executivo seja o instrumento típico (art. 6º do DL 3.365/1941), também se admite a declaração por lei (casos excepcionais) e, na doutrina e jurisprudência, por autarquias (ex.: Aneel, DNIT) quando autorizadas. A alternativa ao dizer "únicos" comete uma generalização indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A chamada expropriação confiscatória (por cultivo ilegal de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo) é uma hipótese de desapropriação sem indenização – o proprietário não recebe nada, independentemente de dolo ou culpa. O art. 243 da CF/88 (não transcrito, mas consolidado na doutrina) prevê que "as propriedades serão expropriadas […] sem qualquer indenização". Logo, a afirmação de que a indenização dependeria da comprovação de ausência de dolo é equivocada.
Além disso, a competência para esse tipo de expropriação não é exclusivamente da União; a CF atribui a expropriação ao ente que realiza a fiscalização, mas não há exclusividade absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A desapropriação de bens públicos depende, em regra, de autorização legislativa, conforme determina o art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 3.365/1941:
Art. 2, §2DL-3365-1941
Art. 2º, §2º — Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados.
A "amigável" (acordo) também se submete a essa regra, salvo quando houver acordo entre os entes (art. 2º, §2º-A), o que dispensa a autorização, mas não é a hipótese geral. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que independe de autorização legislativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de caducidade do decreto expropriatório, a contar da declaração de utilidade pública ou necessidade pública, é de 5 anos (e não 10). Para interesse social, o prazo é de 2 anos. A doutrina e o Decreto-Lei 3.365/1941 (art. 10, não transcrito) fixam esses prazos. A alternativa, ao trazer 10 anos, troca o número – provavelmente confundindo com outros prazos do direito administrativo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imissão provisória na posse é um instituto que permite ao Poder Público ocupar o imóvel antes do trânsito em julgado da desapropriação, desde que presentes dois requisitos:
Declaração de urgência – ato formal que justifique a necessidade imediata da posse;
Depósito prévio – valor arbitrado pelo juiz (não necessariamente o definitivo) para garantir eventual indenização.
É o que disciplina o art. 15 do DL 3.365/1941 (não transcrito, mas amplamente reconhecido). A alternativa E descreve exatamente essa regra, sendo a correta.