Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
vu073064
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considere que, no âmbito do município ABC, foi editada uma Lei permitindo expressamente a contratação de servidores temporários sem prévia realização de concurso público. Meses depois, a referida Lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça competente, mas durante sua vigência diversos servidores temporários foram contratados com base no diploma legislativo. Em face dessas contratações, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra José, autoridade municipal que promoveu tais contratações. Com base na situação hipotética, no disposto na Lei nº 8.429/92 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
AJosé cometeu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Ba multa a ser cominada a José pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da sua situação econômica, o valor calculado for ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Ca contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, não configura a improbidade administrativa, por estar ausente o elemento subjetivo.
Dindepende de dolo específico a caracterização de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Ea José será determinado o pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da sua remuneração.
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GabaritoC — a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, não configura a improbidade administrativa, por estar ausente o elemento subjetivo.
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Improbidade Administrativa – Atos contra Princípios e Elemento Subjetivo
Gabarito: letra C. O STJ, no Tema Repetitivo 1108, firmou que a contratação de servidores temporários sem concurso, mas amparada por legislação local, não configura improbidade por ausência de dolo (elemento subjetivo). Logo, José não praticou ato de improbidade.
A banca testa a compreensão do elemento subjetivo exigido pela Lei 8.429/1992 (LIA) após a reforma de 2021 e a interpretação consolidada pelo STJ. A chave está em que a mera ilegalidade – mesmo decorrente de lei posteriormente declarada inconstitucional – não basta para caracterizar improbidade; é necessário dolo (intenção de violar os princípios).
STJ Tese Repetitivo 1108:
A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que José cometeu ato de improbidade contra os princípios. Contraria diretamente a tese do STJ: a contratação baseada em lei local, por si só, não configura improbidade por ausência de dolo. A mera ilegalidade (lei inconstitucional) não é suficiente para o ato ímprobo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a multa a José pode ser aumentada até o dobro. Essa hipótese pressupõe a existência de um ato de improbidade, o que não ocorre (ausência de dolo). Logo, não há multa a ser cominada. Além disso, o dobro da multa tem previsão no art. 12, § 1º da LIA, mas apenas quando o ato ímprobo está configurado – o que não é o caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o entendimento do STJ: a contratação de temporários sem concurso, baseada em legislação local, não configura improbidade porque falta o elemento subjetivo (dolo). A autoridade agiu amparada por lei vigente à época, afastando o dolo necessário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que independe de dolo específico a caracterização do ato de improbidade contra princípios. Isso é falso. Após a Lei 14.230/2021, o art. 11 da LIA exige dolo (genérico) para a configuração do ato. A ausência de dolo impede a tipificação, conforme a tese repetitiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê multa de até 24 vezes a remuneração de José. Esse valor é uma das sanções do art. 12, III, mas, novamente, pressupõe a prática de ato de improbidade. Como não há ato (falta dolo), a multa não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a contratação ilegal (por lei inconstitucional) configura improbidade, ignorando que o STJ exige dolo para a configuração do ato, o qual está ausente quando a contratação se baseia em lei local. O erro comum é confundir ilegalidade com improbidade. Memorize: improbidade exige dolo; mera ilegalidade sem dolo não é improbidade.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa