Hércules é servidor público, ocupante de cargo de provimento efetivo, e foi eleito para exercer o mandato de Vereador. Nessa situação hipotética, considerando que há compatibilidade de horários, a Constituição Federal estabelece que Hércules
Apoderá continuar exercendo as atribuições do seu cargo no Município, e poderá acumular as vantagens do cargo com a remuneração do mandato.
Bnão poderá acumular os cargos, e deverá se afastar das suas funções no Município, e perceberá apenas a remuneração do mandato.
Cserá afastado do cargo no Município, mas lhe será facultado optar pela sua remuneração.
Dpoderá continuar exercendo as suas funções e percebendo a remuneração do cargo municipal e exercer o mandato, mas sem remuneração.
Eterá que pedir exoneração do cargo que ocupa no Município, tendo em vista a vedação constitucional de acumulação de cargos públicos.
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GabaritoA — poderá continuar exercendo as atribuições do seu cargo no Município, e poderá acumular as vantagens do cargo com a remuneração do mandato.
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Acumulação de cargos: servidor público investido em mandato de vereador
Gabarito: letra A. Hércules, servidor efetivo eleito vereador, com compatibilidade de horários, pode continuar exercendo seu cargo municipal e acumular a remuneração do cargo efetivo com a do mandato eletivo, conforme o art. 38, III da Constituição Federal.
A questão cobra a literalidade do art. 38, III da CF/88, que disciplina os efeitos do exercício de mandato eletivo sobre o cargo público. A regra geral é o afastamento para mandatos federais, estaduais e distritais; para mandato de prefeito, afastamento com opção de remuneração; e para vereador, a regra é dupla: com compatibilidade de horários, permanece no cargo e acumula ambas as remunerações; sem compatibilidade, aplica-se a regra do afastamento (como no caso de prefeito).
Art. 38, IIICF/88
Art. 38, III — "investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior."
Situação do Servidor Público (Vereador)
Regra Constitucional (Art. 38, III, CF/88)
Remuneração Recebida
Com compatibilidade de horários
Pode continuar exercendo o cargo efetivo
Acumula a remuneração do cargo efetivo com a do mandato de vereador
Sem compatibilidade de horários
Deve se afastar do cargo efetivo
Pode optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela do mandato
Mandato de Prefeito (qualquer caso)
Deve se afastar do cargo efetivo
Pode optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela do mandato
Mandato Federal, Estadual ou Distrital
Deve se afastar do cargo efetivo
Percebe apenas a remuneração do mandato eletivo
Servidor eleito vereador (art. 38, III)
1Com compatibilidade de horários
Permanece no cargo
Acumula ambas as remunerações
2Sem compatibilidade de horários
Afasta-se do cargo
Opta pela remuneração
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 38, III: Hércules pode continuar exercendo as atribuições de seu cargo e acumular as vantagens (remuneração) do cargo com a do mandato de vereador. É a hipótese de compatibilidade de horários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor não pode acumular e deve se afastar, recebendo apenas a remuneração do mandato. Essa é a regra para mandatos federais/estaduais/distritais (inciso I) ou para vereador sem compatibilidade de horários, mas a questão expressamente afirma que há compatibilidade, atraindo a regra do inciso III.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que será afastado e poderá optar pela remuneração. Essa regra vale para prefeito (inciso II) e, por remissão, para vereador sem compatibilidade. Como há compatibilidade, não há afastamento, e não há opção: ele recebe ambas as remunerações cumulativamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permanece no cargo e exerce o mandato, mas sem remuneração do cargo eletivo. Isso contraria o art. 38, III, que garante o recebimento da remuneração do mandato sem prejuízo da do cargo. O vereador tem direito à remuneração do mandato, a menos que a lei local disponha de forma diversa (o que não é o caso).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige exoneração por vedação constitucional de acumulação. A Constituição não veda a acumulação nesse caso; ao contrário, autoriza expressamente no art. 38, III. A vedação de acumulação de cargos (art. 37, XVI e XVII) admite exceções, e uma delas é essa: servidor efetivo com mandato de vereador e compatibilidade de horários.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a pensar que a regra geral (afastamento para mandato eletivo) se aplica a todo e qualquer mandato. No entanto, o art. 38, III cria uma exceção importante para o vereador que tem compatibilidade de horários: ele não é afastado e acumula as remunerações. Fique atento à presença da expressão "havendo compatibilidade de horários" no enunciado.
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)