Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — VUNESP 2023
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
vu073139
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Ao elaborar a proposta de lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo Municipal elaborou quadro contendo “demonstrativo da estimativa e da compensação da renúncia de receitas incorporada às previsões de metas para resultado primário e nominal”. O mencionado quadro constou como anexo da referida lei de diretrizes orçamentárias, a qual foi aprovada sem alterações pelo Poder Legislativo Municipal. Neste contexto, é correto afirmar que, se, no mesmo ano da aprovação da lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo desejar encaminhar projeto de lei prevendo a criação de nova isenção condicionada de imposto de sua competência para vigorar já no ano seguinte, sem que tal isenção tenha sido mencionada no referido demonstrativo, então, isto acarretará na necessidade de
Apropor, previamente à criação da nova isenção, alteração da lei de diretrizes orçamentárias, a fim de modificar o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receitas, sem necessidade de modificação das metas fiscais assumidas.
Bfazer acompanhar o projeto de isenção de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Cobter quorum mínimo de aprovação de maioria do total dos vereadores que compõem o legislativo municipal, em razão de se tratar de matéria reservada à lei complementar, uma vez que introduz renúncia de receitas de natureza condicionada.
Dprévia revogação das metas fiscais assumidas, sem o que se torna impossível a compatibilização da aprovação de nova medida que represente renúncia de receitas com a lei de diretrizes orçamentárias anteriormente aprovada.
Esimples envio do projeto de lei à Câmara Municipal, não havendo qualquer forma de restrição legal à aprovação ou entrada em vigor da referida isenção condicionada por decorrência das metas fiscais aprovadas na lei de diretrizes orçamentárias.
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GabaritoB — fazer acompanhar o projeto de isenção de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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Renúncia de Receita na LRF – Condições para Concessão
Gabarito: letra B. O art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) exige que a concessão ou ampliação de renúncia de receita esteja acompanhada de estimativa de impacto, atenda ao disposto na LDO e preencha pelo menos uma de duas condições: I – demonstração de que a renúncia foi considerada na LOA e não afeta as metas fiscais; II – medidas de compensação por aumento de receita. Como a nova isenção não constava do demonstrativo da LDO (Anexo de Metas Fiscais), a condição I fica inviabilizada, restando a necessidade de compensação – exatamente o que prevê a alternativa B.
O enunciado descreve uma situação em que a LDO já foi aprovada com seu Anexo de Metas Fiscais, que inclui o "demonstrativo da estimativa e da compensação da renúncia de receita" (art. 4º, §2º, V, da LRF). Se o Executivo deseja criar uma nova isenção condicionada não prevista nesse demonstrativo, ele não pode simplesmente ignorá-lo. O art. 14 da LRF estabelece os requisitos:
Art. 14LC-101-2000
Art. 14 – "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário‑financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II – estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição."
Como a isenção não constava do demonstrativo, a condição I (demonstração de que não afeta as metas) fica seriamente comprometida. Logo, para ser viável, o projeto deve cumprir a condição II: trazer medidas de compensação.
Requisito (Art. 14 LRF)
Situação no Enunciado
Consequência para a Nova Isenção
Estimativa de impacto (art. 14, caput)
Deve acompanhar o projeto de lei
Obrigatória, mas não é o único requisito
Atender ao disposto na LDO (art. 14, caput)
LDO aprovada sem a nova isenção no demonstrativo
Impede o cumprimento da condição I
Condição I: renúncia considerada na LOA e não afeta metas fiscais
Isenção não constava do demonstrativo da LDO
Inviabilizada (não foi considerada)
Condição II: medidas de compensação (aumento de receita)
Não mencionada no enunciado
Necessária (alternativa B)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe alterar a LDO para modificar o demonstrativo, sem modificar as metas fiscais. Isso é insuficiente: mesmo que a LDO seja alterada, a renúncia ainda precisará atender a uma das condições do art. 14. Se a alteração incluir a renúncia no demonstrativo, ainda será necessário demonstrar que ela não afeta as metas (condição I) ou adotar compensação (condição II). A alternativa não menciona compensação, portanto está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige que o projeto de isenção seja acompanhado de medidas de compensação por aumento de receita. É exatamente a segunda condição do art. 14. Como a isenção não estava no demonstrativo da LDO, a compensação é a via mais segura (e muitas vezes a única possível) para atender à lei. A redação da alternativa reproduz fielmente o inciso II do art. 14.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é necessário quorum de maioria absoluta dos vereadores por tratar-se de lei complementar. A concessão de isenção condicionada, em regra, é matéria de lei ordinária (salvo se a Constituição do ente exigir lei complementar, o que não é mencionado). Além disso, a LRF não impõe quorum especial para a aprovação de renúncia; apenas exige o cumprimento das condições do art. 14. Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prega a "prévia revogação das metas fiscais assumidas". Tal revogação não é prevista na LRF. As metas fiscais da LDO são anuais e podem ser revistas, mas não há exigência de revogação para criar renúncia. O que a lei exige é que a renúncia não afete as metas ou que haja compensação. A alternativa é exagerada e não encontra amparo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que não há qualquer restrição legal. Isso contraria frontalmente o art. 14 da LRF, que impõe condições claras. A renúncia de receita não pode ser concedida livremente; deve respeitar o processo e as exigências legais. Portanto, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de alterar a LDO (alternativa A) ou com exigências de quorum (C). O ponto central é que a LRF exige, como regra, que a renúncia seja acompanhada de compensação, salvo se já constar do demonstrativo e não afetar as metas. Como a isenção não estava prevista, a compensação é obrigatória.