Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — VUNESP 2023
Direito Financeiro›Princípios Gerais de Direito Financeiro
Código
vu073141
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Os fundos públicos especiais consistem em exceção constitucionalmente autorizada aos seguintes princípios do direito financeiro brasileiro:
Aprincípio da não afetação e princípio da anualidade.
Bprincípio da especificação e princípio do orçamento impositivo.
Cprincípio da unidade e princípio da anualidade.
Dprincípio da não afetação e princípio da unidade de tesouraria.
Eprincípio da universalidade e princípio da especificação.
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GabaritoD — princípio da não afetação e princípio da unidade de tesouraria.
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Fundos Públicos Especiais e os Princípios Orçamentários Excepcionados
Gabarito: letra D. Os fundos públicos especiais constituem exceção constitucionalmente autorizada a dois princípios basilares do direito financeiro: o princípio da não afetação (que veda a vinculação de receitas) e o princípio da unidade de tesouraria (que exige o recolhimento unificado de todas as receitas). A própria Lei nº 4.320/64, em seu art. 56, consagra a regra da unidade de tesouraria, e a criação de fundos especiais é a abertura de uma exceção a esse comando, conforme autorizado pela Constituição Federal.
A banca cobra o conhecimento de que os fundos especiais são um mecanismo que permite o direcionamento de receitas para finalidades específicas, rompendo momentaneamente com a vedação geral de vinculação e com a concentração de caixa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A combinação “não afetação + anualidade” está parcialmente correta (a não afetação realmente é exceção), mas a anualidade não é um princípio excepcionado pelos fundos especiais. A anualidade diz respeito à vigência temporária do orçamento (um ano), e não à destinação das receitas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Princípio da especificação (discriminação detalhada das receitas e despesas) e princípio do orçamento impositivo (obrigatoriedade de execução) não são exceções abertas pelos fundos especiais. Esses fundos não flexibilizam a necessidade de detalhamento nem tornam o orçamento autorizativo em impositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Unidade (orçamento uno) e anualidade são princípios que não são excepcionados pelos fundos especiais. A unidade continua sendo observada, pois o fundo especial integra o orçamento global; a anualidade permanece inalterada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A criação de fundos especiais é a exceção constitucionalmente prevista que permite afastar temporariamente o princípio da não afetação (CF, art. 167, IV – veda a vinculação de receitas) e o princípio da unidade de tesouraria (Lei nº 4.320/64, art. 56). O art. 56 da Lei 4.320/64 determina:
Art. 56Lei-4320
Art. 56 — “O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.”
Os fundos especiais constituem exatamente uma fragmentação autorizada pela Constituição, excepcionando a regra geral da unidade de tesouraria e a vedação de vinculação de receitas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Universalidade (todas as receitas e despesas devem constar no orçamento) e especificação não são excepcionados pelos fundos especiais. As receitas e despesas dos fundos continuam sujeitas ao princípio da universalidade, pois integram o orçamento público; a especificação também permanece.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao incluir princípios como anualidade e unidade, que não são excepcionados. Muitos alunos associam automaticamente “fundo especial” com “quebra da unidade” (no sentido de orçamento único), mas a exceção é especificamente à unidade de tesouraria (caixa único), e não ao princípio da unidade orçamentária (orçamento uno). Fique atento: o art. 56 fala em unidade de tesouraria, não em unidade orçamentária.