Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu073156
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O Município X, numa ação judicial de execução fiscal, adjudicou um bem imóvel. Comprovada a desnecessidade do imóvel para a Administração Pública, o Município X decidiu vender o imóvel. Acerca do caso hipotético, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133/2021, pode-se corretamente afirmar que
Ao bem imóvel, por ter sido adquirido como substituto a um direito de crédito, não integra o patrimônio do Município, razão pela qual poderá ser vendido sem licitação, por não ostentar a condição de bem público.
Ba alienação deve ser precedida de justificativa do interesse público, avaliação, autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão.
Cdeve haver autorização do Prefeito, mediante decreto, bem como deve ser realizada licitação, na modalidade concorrência.
Dem razão da origem do imóvel, a alienação dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
Ea alienação depende de autorização legislativa, precedida de audiência pública, devendo ser realizada licitação na modalidade concorrência.
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GabaritoD — em razão da origem do imóvel, a alienação dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alienação de bens imóveis — Lei 14.133/2021, art. 76
Gabarito: letra D. O imóvel foi adquirido por adjudicação em execução fiscal (procedimento judicial), o que se enquadra na exceção do art. 76, §1º da Lei nº 14.133/2021. Esse dispositivo dispensa a autorização legislativa e exige apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão. As demais alternativas incorrem em erro ao exigir autorização legislativa ou modalidade diversa.
Art. 76, §1Lei-14133
Art. 76, §1º — "A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o bem não integra o patrimônio público e pode ser vendido sem licitação. Erro: o imóvel torna-se bem público desde a adjudicação, e a alienação deve observar o art. 76, que exige licitação (leilão). Não há dispensa de licitação nesse caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige autorização legislativa, mas o §1º expressamente a dispensa para imóveis oriundos de procedimentos judiciais. A modalidade correta é leilão (já indicada). A justificativa e avaliação são exigidas, mas a autorização legislativa não.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona autorização do Prefeito (que não substitui a autorização legislativa, que é dispensada) e modalidade concorrência, quando a lei exige leilão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o §1º: dispensa autorização legislativa, exige apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão. Perfeita adequação ao caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige autorização legislativa, audiência pública e modalidade concorrência. Nada disso se aplica ao caso: o §1º dispensa autorização legislativa, não exige audiência pública (salvo hipóteses específicas não aplicáveis) e a modalidade é leilão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a regra geral do art. 76, I (exige autorização legislativa e licitação), mas o §1º traz exceção justamente para imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, dispensando a autorização legislativa. O candidato pode confundir e marcar B ou E por aplicar a regra geral sem atentar à exceção.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão