Delegação de Serviços Públicos – Parcerias Público-Privadas
Gabarito: letra D. A situação descreve uma concessão patrocinada (espécie de PPP), pois o particular é remunerado por tarifa dos usuários e por contraprestação do poder público (70,5% do valor). O valor do contrato (R$ 12 milhões) e o prazo (6 anos) superam os limites legais (R$ 10 milhões e 5 anos), enquadrando-se na Lei 11.079/2004. A licitação deve ser na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, com autorização legislativa específica.
A distinção central está na forma de remuneração:
Tipo de Contrato | Fonte de Pagamento | Exigências Principais |
|---|
Concessão comum | Tarifa do usuário (exclusivamente) | Licitação: concorrência ou diálogo competitivo; prazo determinado |
Concessão patrocinada (PPP) | Tarifa + contraprestação pública | Valor ≥ R$ 10 mi; prazo ≥ 5 anos; autorização legislativa; licitação: concorrência ou diálogo competitivo |
Concessão administrativa (PPP) | Contraprestação pública (sem tarifa) | Mesmos requisitos da patrocinada |
Termo de parceria | Recursos públicos ou privados (OSCIP) | Chamamento público (não licitação); não se aplica a serviços públicos típicos |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há nulidade por ofensa à moralidade. A lei permite expressamente a combinação de tarifa e contraprestação pública nas concessões patrocinadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
É uma concessão patrocinada, não comum. A concessão comum não admite contraprestação pública significativa (apenas subsídios eventuais, mas não como parte contratual).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concessão administrativa é aquela em que o poder público é o único remunerador; aqui há tarifa do usuário, o que caracteriza patrocinada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: concessão patrocinada (art. 2º, §1º, Lei 11.079/2004); licitação por concorrência ou diálogo competitivo (art. 10); e autorização legislativa prévia (art. 2º, §3º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Termo de parceria (Lei 9.790/1999) é destinado a OSCIPs, não a serviços públicos de transporte. A modalidade licitatória seria chamamento público, não pregão.
Gabarito: letra D.