Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu073160
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Assinale a alternativa correta sobre a aposentadoria compulsória do servidor público.
AA aposentadoria compulsória aplica-se a todos os servidores públicos, aos empregados públicos e aos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.
BA previsão constitucional de extensão da idade de aposentadoria compulsória dos 70 (setenta) para os 75 (setenta e cinco) anos ainda não tem eficácia, tendo em vista que depende da edição de lei complementar federal ainda não promulgada.
CO servidor que adquiriu a idade da aposentadoria compulsória não pode ser nomeado para cargo em comissão pelo mesmo ente federativo em que prestou seus serviços quando da ativa.
DA Constituição não veda a permanência do servidor efetivo aposentado compulsoriamente no cargo comissionado que já desempenhava.
EÉ vedado, conforme mandamento constitucional, que o servidor aposentado compulsoriamente seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, pois isso representaria a continuidade de vínculo efetivo com a Administração.
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GabaritoD — A Constituição não veda a permanência do servidor efetivo aposentado compulsoriamente no cargo comissionado que já desempenhava.
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Aposentadoria compulsória do servidor público
Gabarito: letra D. O STF consolidou o entendimento de que a aposentadoria compulsória atinge apenas os servidores públicos efetivos, e não os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou empregados públicos. Além disso, não há óbice constitucional para que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já ocupava, nem para que seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, pois isso não representa continuidade de vínculo efetivo.
A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre o tema, em especial o RE 786.540/DF, que fixou essas balizas.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a aposentadoria compulsória se aplica a todos os servidores (inclusive comissionados) ou que o aposentado compulsoriamente não pode mais ocupar cargo em comissão. A banca explora exatamente essa confusão, invertendo o entendimento consolidado do STF. Fique atento: a regra vale apenas para efetivos; e a permanência em comissão é permitida.
Alternativa
Afirmação
Status
Fundamento
A
A aposentadoria compulsória aplica-se a todos os servidores públicos, empregados públicos e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.
❌ Incorreta
O STF restringe a aplicação apenas a servidores efetivos; empregados públicos (celetistas) e comissionados puros não estão sujeitos.
B
A extensão da idade de 70 para 75 anos depende de lei complementar ainda não promulgada, sem eficácia.
❌ Incorreta
A EC 88/2015 e a Lei Complementar 152/2015 já foram editadas, regulamentando a idade de 75 anos com eficácia.
C
O servidor que atingiu a idade da aposentadoria compulsória não pode ser nomeado para cargo em comissão pelo mesmo ente.
❌ Incorreta
O STF entende que não há vedação constitucional, pois o vínculo comissionado é de confiança, não efetivo.
D
A Constituição não veda a permanência do servidor efetivo aposentado compulsoriamente no cargo comissionado que já desempenhava.
✅ Correta
Conforme o STF (RE 786.540/DF), inexiste óbice constitucional para essa permanência.
E
É vedado que o servidor aposentado compulsoriamente seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, pois representaria continuidade de vínculo efetivo.
❌ Incorreta
O STF permite a nomeação para cargo em comissão, pois não há continuidade de vínculo efetivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aposentadoria compulsória se aplica a todos os servidores públicos, empregados públicos e ocupantes de cargo em comissão. O STF, porém, restringe a aplicação aos servidores efetivos (ocupantes de cargo de provimento efetivo). Empregados públicos (celetistas) e comissionados puros não estão sujeitos a essa modalidade de aposentadoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a extensão da idade de 70 para 75 anos depende de lei complementar ainda não promulgada e, portanto, não tem eficácia. Todavia, a EC 88/2015 (PEC da Bengala) já alterou a CF, e a Lei Complementar 152/2015 já foi editada, regulamentando a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória. Logo, a eficácia já existe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o servidor que atingiu a idade da aposentadoria compulsória não pode ser nomeado para cargo em comissão pelo mesmo ente. O STF entende exatamente o contrário: não há vedação constitucional para essa nomeação, pois o vínculo comissionado é de confiança, não efetivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Conforme o STF, "inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração". A alternativa espelha exatamente essa possibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma ser vedado nomear o aposentado compulsoriamente para outro cargo comissionado, pois isso representaria continuidade de vínculo efetivo. O STF rejeita essa ideia: a nomeação para cargo em comissão não restabelece vínculo efetivo, sendo plenamente possível.