Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
vu073161
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Acerca das Organizações Sociais que atuam no Terceiro Setor, pode-se corretamente afirmar que
Ao procedimento de qualificação das Organizações Sociais deve ser realizado por meio de licitação, na modalidade convite, ou, quando for impossível a realização desta, por meio de chamamento público, onde deve ser observado o princípio da impessoalidade da Administração Pública.
Ba efetiva celebração do contrato de gestão prescinde da observância do dever de licitar, podendo a autoridade, de forma discricionária, escolher a Organização Social a contratar, desde que dentre as qualificadas mediante procedimento previsto em decreto do Poder Executivo local, observadas as normas gerais sobre o assunto constantes de lei complementar federal.
Cé vedada a contratação, pelo Poder Público, de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
Dé vedada outorga de permissão de uso de bem público para Organizações Sociais sem prévia licitação.
Eas organizações sociais não se submetem ao dever de licitar para celebrar contratos com terceiros, devendo, entretanto, observar os princípios da Administração Pública, nos atos que resultem em dispêndio de recursos públicos.
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GabaritoE — as organizações sociais não se submetem ao dever de licitar para celebrar contratos com terceiros, devendo, entretanto, observar os princípios da Administração Pública, nos atos que resultem em dispêndio de recursos públicos.
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Organizações Sociais no Terceiro Setor
Gabarito: letra E. As Organizações Sociais (OS) são entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas pelo Poder Executivo, que celebram contrato de gestão para desempenhar serviços públicos. Não se submetem ao dever de licitar para suas contratações com terceiros, mas devem observar os princípios da Administração Pública nos atos que envolvam dispêndio de recursos públicos. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na legislação (Lei 9.637/1998).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O procedimento de qualificação das OS é um ato discricionário do Poder Executivo, materializado por decreto, e não exige licitação ou chamamento público. A alternativa confunde qualificação com seleção de parcerias, que pode exigir chamamento público em outros casos (Lei 13.019/2014), mas não para OS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A celebração do contrato de gestão com a OS já qualificada prescinde de licitação, mas a alternativa contém imprecisões: o procedimento de qualificação não é estabelecido por decreto local (é lei federal), e não há exigência de lei complementar. Além disso, a escolha da OS é discricionária, mas deve recair sobre entidades já qualificadas. A redação confunde os requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
É permitida a contratação de serviços com OS para atividades previstas no contrato de gestão. Essa é a própria finalidade do instrumento: delegar a execução de serviços públicos não exclusivos. A alternativa afirma o oposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A outorga de permissão de uso de bem público a OS pode ser feita diretamente, sem licitação, conforme previsto na Lei 9.637/1998 (art. 12). É um dos mecanismos de fomento. A alternativa erra ao afirmar que é vedada sem licitação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As OS são entidades privadas e, portanto, não se submetem à Lei de Licitações (8.666/1993 ou 14.133/2021) para contratar com terceiros. Contudo, como utilizam recursos públicos (oriundos do contrato de gestão), devem respeitar os princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) em suas contratações. Essa é a redação correta e alinhada com o entendimento doutrinário e jurisprudencial (STF, ADI 1.923).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar a qualificação das OS a procedimentos licitatórios ou ao afirmar que a permissão de uso de bem público exige licitação. Lembre-se: a qualificação é ato discricionário; a permissão de uso é forma de fomento direto, sem licitação.