Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Controle administrativo, judicial e legislativo
Código
vu073163
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Acerca do controle judicial dos atos administrativos discricionários, pode-se corretamente firmar que
Ao ato administrativo discricionário sempre é isento de controle judicial, tendo em vista que o juízo de conveniência e oportunidade é privativo do poder executivo, não podendo este ser substituído pelo juiz, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Bo ato administrativo discricionário é passível de total controle judicial, em todos os seus elementos, tendo em vista o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
Co controle judicial dos atos administrativos discricionários permite ao poder judiciário revogar o ato administrativo, mas não decretar sua nulidade, prerrogativa exclusiva da administração pública.
Do controle judicial dos atos administrativos discricionários pressupõe o prévio esgotamento da via administrativa.
Eo controle judicial do ato administrativo discricionário é possível, mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que esta é assegurada à administração pública pelo ordenamento jurídico.
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GabaritoE — o controle judicial do ato administrativo discricionário é possível, mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que esta é assegurada à administração pública pelo ordenamento jurídico.
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Controle judicial dos atos administrativos discricionários
Gabarito: letra E. O controle judicial dos atos discricionários é plenamente possível, mas limitado à verificação de legalidade, devendo respeitar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade) nos limites assegurados pelo ordenamento jurídico. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência, conforme se extrai do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) e da separação dos poderes.
A banca testa o conhecimento do candidato sobre os limites do controle judicial: não pode substituir a discricionariedade, mas pode e deve controlar a legalidade, inclusive os motivos e a finalidade do ato.
Controle judicial do ato discricionário
1Possível
Legalidade (vinculado)
Motivos
Finalidade
Inafastabilidade (CF, art. 5º, XXXV)
2Limite
Mérito (discricionariedade)
Conveniência
Oportunidade
Separação dos Poderes
3O que o Judiciário NÃO faz
Revogar (ato da Administração)
Substituir a escolha discricionária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato discricionário "sempre é isento de controle judicial". Erro: o Judiciário controla a legalidade de qualquer ato administrativo, inclusive os discricionários, não havendo ato imune ao controle jurisdicional. O mérito (juízo de conveniência e oportunidade) é que não pode ser substituído pelo juiz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o ato discricionário é "passível de total controle judicial, em todos os seus elementos". Erro: o Judiciário não pode controlar o mérito (a escolha discricionária em si), mas apenas a legalidade. "Total controle" implicaria invasão indevida na discricionariedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Judiciário pode "revogar o ato administrativo, mas não decretar sua nulidade". Erro duplo: (1) revogação é ato da Administração (por razões de conveniência e oportunidade); o Judiciário não revoga, apenas anula atos ilegais. (2) O Judiciário pode sim decretar nulidade de ato ilegal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o controle judicial ao "prévio esgotamento da via administrativa". Erro: no Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), não exigindo prévio esgotamento. Apenas em alguns casos específicos (ex.: justiça desportiva, art. 217, §1º) há essa exigência, mas não para atos administrativos em geral.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa expressa exatamente o entendimento dominante: "o controle judicial do ato administrativo discricionário é possível, mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que esta é assegurada à administração pública pelo ordenamento jurídico." Ou seja, o Judiciário pode examinar a legalidade (competência, forma, finalidade, motivo, objeto), mas não pode substituir a escolha discricionária feita dentro dos limites da lei. Esse é o equilíbrio entre o controle jurisdicional e a separação dos poderes.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de controle de atos discricionários, lembre-se: o Judiciário controla a legalidade em sentido amplo, incluindo a verificação dos motivos (Teoria dos Motivos Determinantes), da finalidade (desvio de poder) e da adequação aos princípios (razoabilidade, proporcionalidade). O que não pode é substituir a opção administrativa por outra igualmente válida.