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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu073173
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Nos termos da Resolução no 04/2022 da Câmara Municipal, na hipótese de um servidor se enquadrar em situação na qual estaria apto a receber duas gratificações pelo exercício das funções de confiança, é correto afirmar que ele
  1. Aterá direito a receber ambas as gratificações, sem limitação de teto remuneratório.
  2. Bterá direito a receber ambas as gratificações, mas limitadas ao teto legal remuneratório.
  3. Cnão poderá acumular as gratificações, tendo direito apenas a de menor valor.
  4. Dnão poderá acumular as gratificações, prevalecendo sempre a de maior valor.
  5. Eterá direito a receber cinquenta por cento de cada gratificação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não poderá acumular as gratificações, prevalecendo sempre a de maior valor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de gratificações por funções de confiança

Gabarito: letra D. O servidor que se enquadrar em situação de fazer jus a duas gratificações pelo exercício de funções de confiança não pode acumulá-las, devendo prevalecer sempre a de maior valor. Essa é a regra geral do direito administrativo, adotada pela Resolução nº 04/2022 da Câmara Municipal, que impede o pagamento em dobro pela mesma natureza de encargo.

A lógica é evitar o enriquecimento sem causa e respeitar o princípio da moralidade administrativa: as funções de confiança já são remuneradas de forma a compensar a dedicação exclusiva; receber duas gratificações simultaneamente seria desproporcional. O servidor, portanto, faz jus apenas à de maior valor, ainda que formalmente preencha os requisitos para ambas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor receberia ambas as gratificações sem limitação de teto. O erro é duplo: primeiro, a regra veda a acumulação, independentemente de teto; segundo, mesmo que fosse permitida, o teto remuneratório constitucional (art. 37, XI, CF) seria aplicável. Logo, a premissa de receber ambas é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também sustenta o recebimento de ambas, mas limitadas ao teto legal. O equívoco é o mesmo: a vedação à acumulação é anterior e mais ampla que o teto. O servidor não tem direito a duas gratificações, ainda que o total não ultrapasse o teto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe que o servidor não pode acumular, recebendo apenas a de menor valor. A primeira parte está correta (não acumula), mas a conclusão sobre qual prevalece está trocada. A regra é escolher a maior, não a menor. O objetivo é não prejudicar o servidor — ele recebe o que é mais vantajoso, e a Administração paga o valor mais alto para compensar a confiança depositada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o servidor não poderá acumular as gratificações, prevalecendo sempre a de maior valor. É exatamente a regra correta. Essa previsão consta em diversos estatutos (ex.: Lei 8.112/1990, art. 118, e na própria Resolução nº 04/2022). O servidor, ao se enquadrar para duas gratificações, opta pela maior — ou a Administração concede automaticamente a de maior valor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que o servidor teria direito a 50% de cada gratificação. Não há previsão legal para fracionamento dessa forma. A regra é de não acumulação, e não de rateio. Caso a Administração desejasse compensar parcialmente, criaria regra específica, mas o padrão é o pagamento integral da maior.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao inserir alternativas que parecem razoáveis, como "receber ambas" (A e B) ou "receber a menor" (C). O ponto crítico é lembrar que a acumulação de gratificações de função de confiança é vedada e que, quando o servidor preenche os requisitos para duas, a Administração concede apenas a de maior valor. O erro comum é achar que o servidor pode "escolher" ou que pode acumular dentro do teto.

Conclusão: O gabarito é a letra D, que reproduz fielmente a regra de não acumulação com prevalência da gratificação de maior valor.

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