Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu073180
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Conforme estabelece a Lei no 8.429/92, a ação por improbidade administrativa
Aé repressiva, de caráter sancionatório e destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal.
Bconstitui ação civil, tem caráter punitivo e indenizatório e será proposta pelo Ministério Público.
Cserá ajuizada para o controle de legalidade de políticas públicas por intermédio do Ministério Público.
Dé destinada à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Epode ser ajuizada pelos entes públicos, com o objetivo de buscar ressarcimento do erário e promover as suas políticas públicas.
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GabaritoA — é repressiva, de caráter sancionatório e destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal.
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Ação de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra A. A ação por improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92, tem natureza repressiva e sancionatória, sendo destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal ao agente ímprobo, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário (art. 37, §4º, CF). As demais alternativas apresentam incorreções.
A Lei 8.429/92 estabelece um sistema de responsabilização por atos de improbidade, com o objetivo de tutelar a probidade administrativa. A ação judicial correspondente é instrumental para a imposição das sanções previstas, que são de natureza pessoal (atingem o agente diretamente). Vejamos cada alternativa.
Ação de improbidade (Lei 8.429/92): Natureza (Repressiva, Sancionatória, Sanções pessoais); Legitimidade ativa (Ministério Público, Pessoa jurídica interessada); Sanções (art. 37, §4º CF) (Perda da função pública, Suspensão dos direitos políticos, Indisponibilidade de bens, Ressarcimento ao erário)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta. A ação de improbidade é repressiva (reprime condutas ilícitas), tem caráter sancionatório (aplica penalidades) e as sanções são de caráter pessoal (atingem a pessoa do agente público, como perda da função e suspensão de direitos políticos). Isso está de acordo com o art. 37, §4º da CF e com a finalidade da LIA.
Art. 1Lei-8429
Art. 1º — "O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei."
Embora o art. 1º não especifique o caráter repressivo, a doutrina e a estrutura da lei demonstram esse propósito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que a ação "será proposta pelo Ministério Público". Isso é incorreto, pois o caput do art. 17 da LIA estabelece que a ação principal poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Portanto, o MP não é o único legitimado; a pessoa jurídica lesada também pode ajuizar a ação. Além disso, a ação tem caráter sancionatório e indenizatório, mas o erro está na exclusividade do MP.
Art. 17Lei-8429
Art. 17 — "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".
Dessa forma, a alternativa B é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação de improbidade não é destinada ao "controle de legalidade de políticas públicas". Esse controle é feito por meio de ações constitucionais como a ação popular ou a ação civil pública, mas não especificamente pela ação de improbidade, que visa punir condutas dolosas do agente. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D descreve os objetivos da ação civil pública (Lei 7.347/85), que protege o patrimônio público, meio ambiente e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. A LIA tem finalidade diversa: tutelar a probidade administrativa e aplicar sanções por improbidade. Embora haja pontos de contato, a descrição não corresponde à ação de improbidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E diz que a ação pode ser ajuizada pelos entes públicos "com o objetivo de buscar ressarcimento do erário e promover as suas políticas públicas". Embora os entes públicos possam ajuizar a ação (como "pessoa jurídica interessada"), o objetivo não é "promover políticas públicas", mas aplicar sanções e obter ressarcimento. Além disso, a promoção de políticas públicas não é finalidade da ação de improbidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre a legitimidade ativa: muitos candidatos pensam que apenas o Ministério Público pode propor a ação de improbidade, mas o art. 17 da LIA também autoriza a pessoa jurídica interessada a fazê-lo. Fique atento ao texto legal.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a natureza da ação de improbidade é a letra A.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa