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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu073180
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Conforme estabelece a Lei no 8.429/92, a ação por improbidade administrativa
  1. Aé repressiva, de caráter sancionatório e destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal.
  2. Bconstitui ação civil, tem caráter punitivo e indenizatório e será proposta pelo Ministério Público.
  3. Cserá ajuizada para o controle de legalidade de políticas públicas por intermédio do Ministério Público.
  4. Dé destinada à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
  5. Epode ser ajuizada pelos entes públicos, com o objetivo de buscar ressarcimento do erário e promover as suas políticas públicas.
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GabaritoA — é repressiva, de caráter sancionatório e destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A. A ação por improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92, tem natureza repressiva e sancionatória, sendo destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal ao agente ímprobo, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário (art. 37, §4º, CF). As demais alternativas apresentam incorreções.

A Lei 8.429/92 estabelece um sistema de responsabilização por atos de improbidade, com o objetivo de tutelar a probidade administrativa. A ação judicial correspondente é instrumental para a imposição das sanções previstas, que são de natureza pessoal (atingem o agente diretamente). Vejamos cada alternativa.

1Natureza
Repressiva
Sancionatória
Sanções pessoais
2Legitimidade ativa
Ministério Público
Pessoa jurídica interessada
3Sanções (art. 37, §4º CF)
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
Indisponibilidade de bens
Ressarcimento ao erário
Ação de improbidade (Lei 8.429/92)
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Ação de improbidade (Lei 8.429/92): Natureza (Repressiva, Sancionatória, Sanções pessoais); Legitimidade ativa (Ministério Público, Pessoa jurídica interessada); Sanções (art. 37, §4º CF) (Perda da função pública, Suspensão dos direitos políticos, Indisponibilidade de bens, Ressarcimento ao erário)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta. A ação de improbidade é repressiva (reprime condutas ilícitas), tem caráter sancionatório (aplica penalidades) e as sanções são de caráter pessoal (atingem a pessoa do agente público, como perda da função e suspensão de direitos políticos). Isso está de acordo com o art. 37, §4º da CF e com a finalidade da LIA.

Art. 1Lei-8429

Art. 1º — "O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei."

Embora o art. 1º não especifique o caráter repressivo, a doutrina e a estrutura da lei demonstram esse propósito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que a ação "será proposta pelo Ministério Público". Isso é incorreto, pois o caput do art. 17 da LIA estabelece que a ação principal poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Portanto, o MP não é o único legitimado; a pessoa jurídica lesada também pode ajuizar a ação. Além disso, a ação tem caráter sancionatório e indenizatório, mas o erro está na exclusividade do MP.

Art. 17Lei-8429

Art. 17 — "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".

Dessa forma, a alternativa B é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação de improbidade não é destinada ao "controle de legalidade de políticas públicas". Esse controle é feito por meio de ações constitucionais como a ação popular ou a ação civil pública, mas não especificamente pela ação de improbidade, que visa punir condutas dolosas do agente. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D descreve os objetivos da ação civil pública (Lei 7.347/85), que protege o patrimônio público, meio ambiente e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. A LIA tem finalidade diversa: tutelar a probidade administrativa e aplicar sanções por improbidade. Embora haja pontos de contato, a descrição não corresponde à ação de improbidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E diz que a ação pode ser ajuizada pelos entes públicos "com o objetivo de buscar ressarcimento do erário e promover as suas políticas públicas". Embora os entes públicos possam ajuizar a ação (como "pessoa jurídica interessada"), o objetivo não é "promover políticas públicas", mas aplicar sanções e obter ressarcimento. Além disso, a promoção de políticas públicas não é finalidade da ação de improbidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre a legitimidade ativa: muitos candidatos pensam que apenas o Ministério Público pode propor a ação de improbidade, mas o art. 17 da LIA também autoriza a pessoa jurídica interessada a fazê-lo. Fique atento ao texto legal.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a natureza da ação de improbidade é a letra A.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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