Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu073181
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Suponha que uma autoridade administrativa tenha tido conhecimento de fatos que constituem indícios da prática de improbidade. Segundo a Lei no 8.429/92, nessa situação, ela deverá
Amandar instaurar o inquérito civil público para a devida apuração.
Bcomunicar a autoridade policial competente para a abertura do inquérito.
Coficiar ao Poder Judiciário para as medidas judiciais cabíveis.
Drepresentar ao Ministério Público para as providências necessárias.
Ecomunicar ao seu superior hierárquico para aplicação das penalidades cabíveis.
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GabaritoD — representar ao Ministério Público para as providências necessárias.
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Improbidade Administrativa — Dever da Autoridade ao Constatar Indícios
Gabarito: letra D. A Lei 8.429/92 (com redação dada pela Lei 14.230/2021) determina que, havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que deles tomar conhecimento deve representar ao Ministério Público competente para as providências necessárias. Essa é a regra expressa do art. 7º, caput, que estabelece um dever legal, e não uma faculdade de escolher outras medidas.
A questão testa o conhecimento do procedimento administrativo previsto na Lei de Improbidade. A autoridade administrativa não detém competência para instaurar inquérito civil (atribuição do MP), comunicar autoridade policial (não é o canal próprio), oficiar ao Judiciário (que atua apenas após provocação) ou apenas comunicar o superior hierárquico (a lei exige representação ao MP).
Art. 7Lei-8429
Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Mandar instaurar o inquérito civil público é atribuição privativa do Ministério Público (art. 129, III, CF; art. 74, I, do Estatuto do Idoso por analogia, mas a regra geral é essa). A autoridade administrativa não pode instaurá-lo; seu dever é representar ao MP, que então decidirá sobre a instauração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Comunicar a autoridade policial para abertura de inquérito policial não é o procedimento previsto na LIA. A improbidade administrativa é ilícito civil-político-administrativo, não necessariamente criminal. A comunicação à polícia caberia se houver indícios de crime, mas a lei específica de improbidade determina a representação ao MP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Oficiar ao Poder Judiciário para medidas judiciais cabíveis também não é o rito correto. O Judiciário é inerte; depende de provocação via ação judicial. A autoridade não tem legitimidade para acionar diretamente o Judiciário; deve representar ao MP, que é o titular da ação de improbidade (art. 17 da LIA).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 7º da Lei 8.429/92: diante de indícios de improbidade, a autoridade deve representar ao Ministério Público competente, que tomará as providências cabíveis (inquérito civil, ação de improbidade, etc.).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Comunicar ao superior hierárquico para aplicação de penalidades administrativas confunde o âmbito disciplinar (poder hierárquico) com o sistema de improbidade. A LIA não estabelece essa comunicação como dever; a autoridade tem o dever autônomo de representar ao MP, independentemente de comunicação hierárquica. A penalidade por improbidade depende de condenação judicial (ação de improbidade), não de decisão administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões sobre improbidade, lembre-se que a autoridade administrativa NÃO age diretamente contra o ato de improbidade — ela tem o dever de representar ao Ministério Público, que é o órgão constitucionalmente incumbido de promover a ação. Não confunda com inquérito policial ou com procedimento disciplinar interno.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa