Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu073182
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
A empresa ABC foi vencedora de um procedimento licitatório e estava executando regularmente o respectivo contrato. Todavia, posteriormente, o contrato foi declarado nulo pela Administração. Nessa situação hipotética, segundo dispõe a Lei nº 8.666/93, é correto afirmar que a declaração de nulidade
Aterá efeitos retroativos, impedindo os efeitos que o contrato produziria, desconstituindo os já produzidos e que a empresa ABC terá direito à eventual indenização, se ela não foi a responsável pela nulidade.
Bnão terá efeitos retroativos, mas impedirá os efeitos futuros do contrato e a empresa ABC terá direito à eventual indenização se ela não foi a responsável pela nulidade.
Cterá efeitos retroativos, impedindo os efeitos que o contrato produziria, desconstituindo os já produzidos, mas a empresa ABC não terá direito à indenização, independentemente de quem seja responsável pela nulidade.
Dnão terá efeitos retroativos, mas impedirá os efeitos futuros do contrato, e a empresa ABC não terá direito à indenização, independentemente de quem seja responsável pela nulidade.
Eterá efeitos retroativos, invalidando integralmente o contrato e exonerando a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver eventualmente executado até a data da declaração da nulidade.
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GabaritoA — terá efeitos retroativos, impedindo os efeitos que o contrato produziria, desconstituindo os já produzidos e que a empresa ABC terá direito à eventual indenização, se ela não foi a responsável pela nulidade.
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Nulidade dos Contratos Administrativos — Lei 8.666/93
Gabarito: letra A. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos, e o contratado de boa-fé (que não deu causa à nulidade) tem direito à indenização pelo que executou — princípio pacífico no direito administrativo, inclusive sob a égide da Lei 8.666/93.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da nulidade e o direito do contratado. A alternativa correta é a única que conjuga corretamente a retroatividade e a indenização condicionada à boa-fé.
Nulidade do contrato administrativo: Efeito (Ex tunc (retroativo), Desconstitui efeitos já produzidos); Contratado de boa-fé (Direito à indenização pelo executado); Contratado que deu causa (Sem direito à indenização)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está plenamente de acordo com o regime jurídico dos contratos administrativos. A nulidade tem efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, impedindo que o contrato produza efeitos e desconstituindo os já produzidos. Ademais, o contratado que não deu causa à nulidade faz jus a indenização pelo que executou, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado (nesse sentido, também o art. 149 da Lei 14.133/2021, que reproduz a sistemática anterior).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a nulidade não teria efeitos retroativos, o que é falso. A nulidade opera ex tunc, retroagindo à origem do contrato. Também erra ao dizer que a indenização é afastada, pois o contratado de boa-fé tem direito a ela.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora reconheça a retroatividade, nega indevidamente o direito à indenização, independentemente de quem deu causa à nulidade. A lei assegura indenização ao contratado que não concorreu para a nulidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: nega a retroatividade e nega o direito à indenização, contrariando a disciplina legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao prever retroatividade, mas erra ao excluir a indenização ao contratado. A Administração não é exonerada do dever de indenizar o contratado de boa-fé pelo que foi executado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato sobre o efeito da nulidade: muitos imaginam que a nulidade opera apenas para o futuro (ex nunc), como ocorre na rescisão contratual. Na nulidade, porém, o efeito é ex tunc, desfazendo tudo desde o início. Memorize: nulidade = efeito retroativo; rescisão = efeito futuro.