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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu073183
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
A Lei no 8.666/93 estabelece que a habilitação preliminar no procedimento licitatório, bem como a inscrição em registro cadastral e as propostas serão processadas e julgadas, em regra, por comissão permanente ou especial de,
  1. Ano máximo, 3 servidores qualificados escolhidos pela autoridade máxima do órgão público responsável pela licitação.
  2. Bno mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 1 deles servidor qualificado dos quadros permanentes do órgão público licitante.
  3. Cno mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados dos quadros permanentes do órgão público licitante.
  4. Dno máximo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados dos quadros permanentes do órgão público licitante.
  5. Eno máximo, 5 membros, sendo pelo menos 3 deles servidores escolhidos pela autoridade máxima do órgão público responsável pela licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — no mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados dos quadros permanentes do órgão público licitante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissão de licitação na Lei 8.666/93

Gabarito: letra C. A Lei 8.666/93 determina que a comissão de licitação (permanente ou especial) deve ser composta por, no mínimo, 3 membros, dos quais pelo menos 2 devem ser servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do órgão licitante (art. 51). A alternativa C reproduz exatamente esse requisito.

A questão exige conhecimento literal do art. 51 da Lei 8.666/93, que estabelece a composição mínima da comissão responsável pelo processamento e julgamento das licitações. Não há pegadinha significativa, é decoreba do texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a comissão tem "no máximo 3 servidores qualificados escolhidos pela autoridade máxima". Erro: a lei fixa um número mínimo, e não máximo; além disso, não exige que os membros sejam escolhidos pela autoridade máxima, mas sim que sejam servidores dos quadros permanentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "no mínimo 3 membros, sendo pelo menos 1 deles servidor qualificado". O erro está no número mínimo de servidores qualificados: a lei exige pelo menos 2, não apenas 1.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"No mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados dos quadros permanentes do órgão público licitante." É a redação exata do art. 51 da Lei 8.666/93.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz "no máximo 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados". O erro é trocar "mínimo" por "máximo". A lei não estabelece limite máximo de membros, apenas mínimo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"No máximo 5 membros, sendo pelo menos 3 deles servidores escolhidos pela autoridade máxima." Todos os números e condições estão equivocados: a lei não prevê esse quantitativo nem a forma de escolha.

Referência: Art. 51 da Lei 8.666/93 (não reproduzido literalmente por não constar no contexto fornecido, mas a regra é a descrita).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C

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