Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2023
- Código
- vu073184
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Administrativo
- AAutorização.
- BLicença.
- CHomologação.
- DVisto.
- EAdmissão.
GabaritoA — Autorização.
Gabarito: letra A. A autorização é o único ato negocial, dentre os listados, que a doutrina classifica como discricionário (com margem de liberdade quanto ao mérito) e precário (passível de revogação a qualquer tempo pela Administração). As demais alternativas correspondem a atos vinculados, sem discricionariedade nem precariedade.
A questão cobra a distinção entre atos discricionários e vinculados no âmbito dos atos negociais. A chave está em saber que a autorização é concedida com base na conveniência e oportunidade da Administração, enquanto a licença é um direito subjetivo do administrado que preenche os requisitos legais.
A banca explora a confusão clássica entre autorização e licença. Ambos são atos negociais, mas a licença é vinculada (o administrado tem direito à concessão se cumprir a lei) e definitiva (não precário), enquanto a autorização é discricionária e precária. O candidato que memoriza apenas a lista de exemplos sem fixar os atributos troca as características.
A autorização é definida pelo material de apoio como "ato unilateral, discricionário e precário através do qual a administração permite ao particular a utilização de um bem ou o exercício de uma atividade". Enquadra-se perfeitamente no pedido: discricionário (há juízo de conveniência e oportunidade) e precário (pode ser revogado a qualquer tempo, sem direito à indenização).
A licença é ato vinculado e definitivo (não precário). Segundo o conteúdo de apoio, a licença "é um ato vinculado e declaratório que, atendidos os requisitos da lei, certifica um direito subjetivo do interessado". Logo, não é discricionária nem precária.
A homologação é ato unilateral e vinculado, conforme o material de apoio: "ato unilateral e vinculado através do qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico". Não há discricionariedade nem precariedade.
O visto é ato administrativo de controle, tipicamente vinculado (a Administração apenas verifica a conformidade do ato com a lei). A doutrina o classifica como ato vinculado, não discricionário, e também não é precário.
A admissão é ato vinculado: "ato unilateral e vinculado que concede ao destinatário o direito de receber um serviço público prestado pelo Estado em condições específicas" (material de apoio). Não possui as características de discricionariedade e precariedade exigidas.
Conclusão: Apenas a autorização reúne os dois atributos – discricionariedade e precariedade –, sendo o gabarito da questão a letra A.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Link permanente: /questoes/vu073184