Servidores Públicos – Disposições Constitucionais
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o art. 41, §3º, da Constituição Federal, que assegura ao servidor estável, na hipótese de extinção do cargo, a colocação em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até o adequado aproveitamento. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos da CF (arts. 39, 40 e 41) ou da Constituição do Estado de São Paulo (arts. 115 e 126).
A questão explora principalmente a literalidade de regras constitucionais sobre remuneração, aposentadoria e estabilidade. É essencial conhecer os textos dos arts. 39, 40 e 41 da CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o subsídio é destinado exclusivamente aos servidores da administração indireta. Na verdade, o subsídio é forma de remuneração obrigatória para agentes políticos (CF, art. 39, §4º) e facultativa para servidores organizados em carreira (CF, art. 39, §8º). Não há exclusividade para a administração indireta; servidores da administração direta também podem receber subsídio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é vedado aos Poderes divulgar os valores da remuneração. O correto é o oposto: a CF impõe a publicação anual. O art. 39, §6º, da CF determina:
Art. 39, §6CF/88
Constituição Federal, art. 39, §6º: "Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos."
Portanto, a divulgação é obrigatória, não proibida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que professores podem obter aposentadoria com idade reduzida em 5 anos comprovando tempo de magistério no ensino fundamental, médio ou superior. A CF, art. 40, §5º, estabelece a redução, mas restringe o tempo de efetivo exercício do magistério à educação infantil e ao ensino fundamental e médio, excluindo o ensino superior:
Art. 40, §5CF/88
Constituição Federal, art. 40, §5º: "Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo."
Logo, a inclusão do "ensino superior" torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assevera que é assegurado o reajustamento dos benefícios e que a lei deve regulamentar a contagem de tempo de contribuição fictício. De fato, o reajustamento está previsto no art. 40, §8º, da CF. Contudo, o §10 do mesmo artigo veda expressamente a contagem de tempo fictício:
Art. 40, §10CF/88
Constituição Federal, art. 40, §10: "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício."
Assim, a parte final da alternativa é frontalmente contrária à Constituição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do art. 41, §3º, da Constituição Federal: extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável fica em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. A alternativa está perfeitamente de acordo com o texto constitucional.
Gabarito: letra E.