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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu073187
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Assinale a alternativa que contempla apenas entes da Administração Pública Direta.
  1. AMinistério Público e Tribunal de Contas
  2. BSecretaria Municipal e Empresa Pública Estadual.
  3. CMinistério da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado.
  4. DSociedade de Economia Mista e Corregedoria-Geral da Administração.
  5. EPolícia Civil e Autarquia Estadual.
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GabaritoC — Ministério da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra C. A Administração Pública Direta é composta pelos órgãos que integram as pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios) sem personalidade jurídica própria, como ministérios, secretarias, procuradorias etc. A alternativa C traz dois exemplos clássicos: o Ministério da Fazenda (órgão da Administração Direta federal) e a Procuradoria Geral do Estado (órgão da Administração Direta estadual). As demais alternativas misturam entes da Administração Direta com entes da Administração Indireta ou com instituições que não integram a Administração Pública em sentido estrito.

A banca testa o conhecimento da distinção entre Administração Direta e Indireta, tema básico de Direito Administrativo. A Administração Indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas dotadas de personalidade jurídica própria.

1Direta (pessoas políticas)
União → Ministérios
Estados → Secretarias, Procuradorias
DF → Secretarias
Municípios → Secretarias
2Indireta (personalidade própria)
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
3Não integram
Ministério Público
Tribunal de Contas
Administração Pública
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Administração Pública: Direta (pessoas políticas) (União → Ministérios, Estados → Secretarias, Procuradorias, DF → Secretarias, Municípios → Secretarias); Indireta (personalidade própria) (Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas, Sociedades de economia mista); Não integram (Ministério Público, Tribunal de Contas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ministério Público e Tribunal de Contas não são órgãos da Administração Pública Direta. O MP é instituição independente (função essencial à Justiça) e o TC é órgão auxiliar do Poder Legislativo. Nenhum deles integra a estrutura da Administração Direta dos entes federativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Secretaria Municipal é órgão da Administração Direta municipal, mas a Empresa Pública Estadual é entidade da Administração Indireta (possui personalidade jurídica própria). A alternativa, portanto, mescla entes de naturezas distintas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ministério da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado são ambos órgãos da Administração Direta. O Ministério da Fazenda é um ministério (órgão federal), e a Procuradoria Geral do Estado é o órgão de representação judicial do estado, ambos sem personalidade jurídica própria, integrando diretamente a estrutura da pessoa política.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Sociedade de Economia Mista é entidade da Administração Indireta (pessoa jurídica de direito privado). A Corregedoria-Geral da Administração é órgão da Administração Direta. Novamente, há mistura.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Polícia Civil é órgão da Administração Direta estadual (normalmente subordinada à Secretaria de Segurança Pública). A Autarquia Estadual é entidade da Administração Indireta. Mistura.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a Administração Direta, lembre-se: são os órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, DF, Municípios). Não possuem personalidade jurídica própria. Já a Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Na prova, desconfie de alternativas que misturem órgãos com entidades.

Gabarito: letra C.

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