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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — VUNESP 2023

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
vu073233
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências previstas na Lei Complementar nº 101/2000, equiparam-se
  1. Aà transferência voluntária.
  2. Bao refinanciamento da dívida mobiliária.
  3. Cà concessão de garantia.
  4. Dà subvenção econômica.
  5. Eà operação de crédito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — à operação de crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Equiparação a operação de crédito

Gabarito: letra E. O art. 29, §1º da LC 101/2000 equipara o reconhecimento ou confissão de dívidas pelo ente da Federação a operação de crédito. Portanto, a alternativa E está correta.

Art. 29, §1LC-101-2000

Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...] § 1º — Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A transferência voluntária (art. 25 da LRF) é conceito diverso, não se equipara ao reconhecimento de dívidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refinanciamento da dívida mobiliária (art. 29, V) é a emissão de títulos para pagamento do principal, não confissão de dívida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Concessão de garantia (art. 29, IV) é compromisso de adimplência, figura jurídica distinta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Subvenção econômica não é definida na LRF para este efeito; é modalidade de transferência (Lei 4.320/64), não se equipara.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 29, §1º da LRF, o reconhecimento ou confissão de dívida equipara-se a operação de crédito, sujeito às exigências dos arts. 15 e 16.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir com "transferência voluntária" ou "concessão de garantia", mas o texto expresso do §1º é claro. Memorize: sempre que a LRF fala em "equipara-se a operação de crédito", refere-se à assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas.

Gabarito: letra E.

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