Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2023
- Código
- vu073257
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Tanabi - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- Ainexistente.
- Bsubsidiária.
- Csolidária.
- Dconcorrente.
- Eexclusiva.
GabaritoB — subsidiária.
Gabarito: letra B. A responsabilidade civil do Poder Público, quando o dano é causado por pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (concessionárias, permissionárias), é subsidiária – ou seja, o ente público responde apenas se a prestadora não tiver patrimônio suficiente para indenizar. Esse entendimento decorre do art. 37, §6º da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do STF (ARE 793.046/Tema 1055).
Constituição Federal, art. 37, §6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
A leitura do dispositivo mostra que tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado prestadoras de serviço público respondem diretamente pelos danos. Contudo, o STF firmou que, em relação ao poder concedente (Estado), a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o particular deve primeiro acionar a prestadora; somente se ela não tiver condições financeiras é que o Estado é chamado a responder. Isso evita que o Estado seja responsabilizado de forma primária quando há um delegatário atuando.
Afirma que a responsabilidade é inexistente. O ordenamento jurídico expressamente prevê a responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º), portanto não procede.
A responsabilidade do Poder Público é subsidiária em relação aos danos causados por pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. O Estado somente responde caso a prestadora não tenha meios de arcar com a indenização, conforme jurisprudência do STF.
Aponta responsabilidade solidária. Solidariedade implica que o lesado pode cobrar de qualquer um dos devedores, indistintamente. Não é o caso: o lesado deve cobrar primeiro da prestadora; só depois do Estado, se insuficiente. Assim, não há solidariedade.
Diz que a responsabilidade é concorrente. Esse termo é impreciso, mas poderia sugerir que ambos respondem juntos. A técnica correta é subsidiária, pois há ordem de preferência.
Indica responsabilidade exclusiva do Poder Público. Se o dano foi causado por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, ela também responde; portanto, não é exclusiva do Estado.
O candidato pode confundir os institutos: a responsabilidade do Estado é objetiva e primária quando o dano é causado diretamente por seus agentes. Já quando o dano decorre de ação de concessionária/permissionária, a responsabilidade do poder concedente é subsidiária. A banca explora essa diferença, trocando "subsidiária" por "solidária" ou "concorrente". Lembre-se: o particular deve primeiro exigir indenização da prestadora; só se ela não tiver condições, o Estado responde.
Gabarito: letra B.
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