Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
vu073269
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Defensoria - Administrador
Perante as regras que regem o pregão, é correto o seguinte posicionamento de um servidor público ao afirmar que
Aem data, hora e local designados é realizada a primeira sessão pública para interposição de recursos de um certame.
Bo pregoeiro procederá a análise documental de candidatos na etapa inicial de qualificação de fornecedores.
Co prazo fixado para apresentação de propostas, contado a partir da publicação do aviso, não pode ser menor que 10 dias úteis.
Dna sessão o autor da oferta de valor mais baixo e aqueles com ofertas até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances, até a proclamação do vencedor.
Enão poderão haver mais de 3 certames seguidos com a mesma finalidade e num prazo de 30 dias, justificando eventuais compras diretas por agente público.
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GabaritoD — na sessão o autor da oferta de valor mais baixo e aqueles com ofertas até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances, até a proclamação do vencedor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão (Lei 10.520/2002)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente a regra do art. 4º, VII, da Lei 10.520/2002, que permite aos licitantes com propostas até 10% superiores à menor oferta participar de novos lances verbais na sessão pública. As demais alternativas contêm erros: confundem a fase de recursos, invertem a ordem de habilitação, fixam prazo incorreto para propostas ou criam limitação inexistente para certames.
1Publicação do aviso
2Prazo mínimo: 8 dias úteis
3Sessão pública: propostas e lances
4Lances verbais (até 10% acima)
5Declaração do vencedor
6Habilitação do vencedor
7Recursos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira sessão pública no pregão é destinada à apresentação de propostas e lances, não à interposição de recursos. Os recursos são manifestados após a declaração do vencedor, na própria sessão ou em prazo posterior (Lei 10.520/02, art. 4º, XVIII e XX).
Alternativa B — ❌ Incorreta
No pregão, a fase de habilitação (análise documental) ocorre após o julgamento das propostas, invertendo-se as fases tradicionais. O pregoeiro examina a documentação apenas do licitante vencedor, não de todos os candidatos na etapa inicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo mínimo para apresentação de propostas no pregão é de 8 dias úteis, e não 10. A Lei 10.520/02 estabelece, em seu art. 4º, V, que o prazo não será inferior a 8 dias úteis contados da publicação do aviso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo correto (8 dias úteis) por 10 dias úteis. O candidato deve memorizar o número exato para não confundir com outras modalidades, como a concorrência (30 ou 45 dias).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. Nos termos do art. 4º, VII, da Lei 10.520/2002, "o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor". A alternativa reproduz fielmente essa regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 10.520/2002 não estabelece limitação de quantidade de pregões ou prazo de 30 dias para certames com a mesma finalidade. A justificativa para compras diretas (dispensa) segue outros critérios legais (ex.: Lei 8.666/93, art. 24). A afirmação é inventada.