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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu073283
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Defensoria - Administrador
Ao ser consultado sobre a legislação referente às empresas públicas e às sociedades de economia mista em relação a itens sobre dispensa de licitação, um servidor informa como correta a seguinte assertiva:
  1. Aa dispensa é lícita somente quando há caráter emergencial ou especificação técnica comprovada por estudo/projeto da demanda do poder executivo.
  2. Bnão há dispensa de licitação e sim, escolhas de modalidades específicas, que redundem em contratação direta, como tomada de preço e convite.
  3. Csão dispensados serviços de obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil reais, condicionados ao atendimento de certas condições específicas.
  4. Dnão há dispensa de licitação na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de oportunidade e da conveniência socioeconômica.
  5. Ea dispensa de licitação ocorre particularmente nos casos de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos por entidades e desde que autorizadas pelo poder executivo.
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GabaritoC — são dispensados serviços de obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil reais, condicionados ao atendimento de certas condições específicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação nas empresas públicas e sociedades de economia mista (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o inciso I do art. 29 da Lei nº 13.303/2016, que estabelece a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. As demais alternativas ou restringem indevidamente as hipóteses de dispensa, ou as descrevem de forma incorreta.

A questão trata especificamente das empresas públicas e sociedades de economia mista, regidas pelo Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista (Lei 13.303/2016), e não pela Lei Geral de Licitações (Lei 14.133/2021), conforme seu art. 1º, §1º. As hipóteses de dispensa estão elencadas no art. 29 da Lei 13.303/2016, que contém catorze incisos.

Art. 29Lei-13303

Art. 29 — É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

I — para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

Alternativa

Situação

Fundamento Legal

Correta?

A

Dispensa lícita "somente" em caráter emergencial ou especificação técnica comprovada

Art. 29, Lei 13.303/2016 (rol amplo de hipóteses)

❌ Incorreta (palavra "somente" restringe indevidamente)

B

Não há dispensa, mas escolha de modalidades específicas (tomada de preço, convite)

Art. 29, Lei 13.303/2016 (prevê dispensa); modalidades citadas são da Lei 8.666/1993

❌ Incorreta (nega existência de dispensa e usa modalidades inadequadas)

C

Dispensa para obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00, com condições específicas

Art. 29, I, Lei 13.303/2016

✅ Correta (reproduz fielmente o inciso)

D

Não há dispensa na doação de bens móveis para interesse social

Art. 29, Lei 13.303/2016 (não há essa vedação)

❌ Incorreta (a lei não exclui essa hipótese)

E

Dispensa ocorre particularmente na coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos

Art. 29, Lei 13.303/2016 (não há previsão específica)

❌ Incorreta (não consta no rol do art. 29)

Dispensa de licitação (Lei 13.303/2016)
  • 1Art. 29 — hipóteses
    • I — Obras/serviços de engenharia
      • Valor até R$ 100.000,00
      • Parcelas de mesma obra
      • Mesma natureza e local
    • Demais incisos
      • Emergência
      • Alienações
      • Outros
  • 2Não se aplica
    • Lei 14.133/2021 (regra geral)
    • Modalidades da Lei 8.666/1993
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a dispensa é lícita "somente" nos casos de caráter emergencial ou especificação técnica comprovada. Isso é falso, pois o art. 29 prevê diversas outras hipóteses (como obras de até R$ 100 mil, alienações, emergência, etc.). A palavra "somente" torna a assertiva restritiva demais, contrariando o rol amplo do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que não há dispensa de licitação, mas sim escolha de modalidades específicas (tomada de preço, convite). Essa afirmação é equivocada porque a Lei 13.303/2016 expressamente prevê a dispensa de licitação (art. 29). Além disso, as modalidades mencionadas (tomada de preço, convite) são próprias da revogada Lei 8.666/1993 e não se aplicam às estatais no âmbito da Lei 13.303/2016, que adota procedimento próprio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve corretamente o inciso I do art. 29, que dispensa licitação para obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil, condicionado ao atendimento de condições específicas (vedação de parcelamento ou agrupamento que configure fracionamento). É a única alternativa em conformidade com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não há dispensa de licitação na doação de bens móveis para interesse social. A Lei 13.303/2016, no art. 29, II, prevê dispensa para alienações nos casos previstos na própria lei, o que pode incluir doações. Além disso, o art. 50 estende as regras de alienação a ônus reais. Portanto, a afirmação de inexistência total de dispensa é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona a coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos como hipótese de dispensa, mas de forma imprecisa. O inciso XII do art. 29 exige que a contratação seja com associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, e não "por entidades e desde que autorizadas pelo poder executivo". A redação da alternativa amplia indevidamente o sujeito e a condição.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C.

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