Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu073283
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Defensoria - Administrador
Ao ser consultado sobre a legislação referente às empresas públicas e às sociedades de economia mista em relação a itens sobre dispensa de licitação, um servidor informa como correta a seguinte assertiva:
Aa dispensa é lícita somente quando há caráter emergencial ou especificação técnica comprovada por estudo/projeto da demanda do poder executivo.
Bnão há dispensa de licitação e sim, escolhas de modalidades específicas, que redundem em contratação direta, como tomada de preço e convite.
Csão dispensados serviços de obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil reais, condicionados ao atendimento de certas condições específicas.
Dnão há dispensa de licitação na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de oportunidade e da conveniência socioeconômica.
Ea dispensa de licitação ocorre particularmente nos casos de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos por entidades e desde que autorizadas pelo poder executivo.
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GabaritoC — são dispensados serviços de obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil reais, condicionados ao atendimento de certas condições específicas.
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Dispensa de licitação nas empresas públicas e sociedades de economia mista (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o inciso I do art. 29 da Lei nº 13.303/2016, que estabelece a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. As demais alternativas ou restringem indevidamente as hipóteses de dispensa, ou as descrevem de forma incorreta.
A questão trata especificamente das empresas públicas e sociedades de economia mista, regidas pelo Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista (Lei 13.303/2016), e não pela Lei Geral de Licitações (Lei 14.133/2021), conforme seu art. 1º, §1º. As hipóteses de dispensa estão elencadas no art. 29 da Lei 13.303/2016, que contém catorze incisos.
Art. 29Lei-13303
Art. 29 — É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
I — para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
Alternativa
Situação
Fundamento Legal
Correta?
A
Dispensa lícita "somente" em caráter emergencial ou especificação técnica comprovada
Não há dispensa, mas escolha de modalidades específicas (tomada de preço, convite)
Art. 29, Lei 13.303/2016 (prevê dispensa); modalidades citadas são da Lei 8.666/1993
❌ Incorreta (nega existência de dispensa e usa modalidades inadequadas)
C
Dispensa para obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00, com condições específicas
Art. 29, I, Lei 13.303/2016
✅ Correta (reproduz fielmente o inciso)
D
Não há dispensa na doação de bens móveis para interesse social
Art. 29, Lei 13.303/2016 (não há essa vedação)
❌ Incorreta (a lei não exclui essa hipótese)
E
Dispensa ocorre particularmente na coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos
Art. 29, Lei 13.303/2016 (não há previsão específica)
❌ Incorreta (não consta no rol do art. 29)
Dispensa de licitação (Lei 13.303/2016)
1Art. 29 — hipóteses
I — Obras/serviços de engenharia
Valor até R$ 100.000,00
Parcelas de mesma obra
Mesma natureza e local
Demais incisos
Emergência
Alienações
Outros
2Não se aplica
Lei 14.133/2021 (regra geral)
Modalidades da Lei 8.666/1993
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dispensa é lícita "somente" nos casos de caráter emergencial ou especificação técnica comprovada. Isso é falso, pois o art. 29 prevê diversas outras hipóteses (como obras de até R$ 100 mil, alienações, emergência, etc.). A palavra "somente" torna a assertiva restritiva demais, contrariando o rol amplo do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que não há dispensa de licitação, mas sim escolha de modalidades específicas (tomada de preço, convite). Essa afirmação é equivocada porque a Lei 13.303/2016 expressamente prevê a dispensa de licitação (art. 29). Além disso, as modalidades mencionadas (tomada de preço, convite) são próprias da revogada Lei 8.666/1993 e não se aplicam às estatais no âmbito da Lei 13.303/2016, que adota procedimento próprio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve corretamente o inciso I do art. 29, que dispensa licitação para obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil, condicionado ao atendimento de condições específicas (vedação de parcelamento ou agrupamento que configure fracionamento). É a única alternativa em conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que não há dispensa de licitação na doação de bens móveis para interesse social. A Lei 13.303/2016, no art. 29, II, prevê dispensa para alienações nos casos previstos na própria lei, o que pode incluir doações. Além disso, o art. 50 estende as regras de alienação a ônus reais. Portanto, a afirmação de inexistência total de dispensa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona a coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos como hipótese de dispensa, mas de forma imprecisa. O inciso XII do art. 29 exige que a contratação seja com associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, e não "por entidades e desde que autorizadas pelo poder executivo". A redação da alternativa amplia indevidamente o sujeito e a condição.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão