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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2023

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu073292
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Defensoria - Administrador
Complementam os princípios fundamentais da administração pública de legalidade, impessoalidade, publicidade, os princípios de
  1. Aeficácia e supremacia.
  2. Belegibilidade e significância.
  3. Cedilidade e civilidade.
  4. Deficiência e moralidade.
  5. Eeficácia e prestação de contas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — eficiência e moralidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra D. A questão cobra o rol de princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como o enunciado já menciona legalidade, impessoalidade e publicidade, os princípios que os complementam são moralidade e eficiência – exatamente a alternativa D.

A literalidade constitucional resolve a questão:

Art. 37CF/88

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Princípio

Previsão no art. 37, caput

Legalidade

✅ Sim

Impessoalidade

✅ Sim

Moralidade

✅ Sim

Publicidade

✅ Sim

Eficiência

✅ Sim

Eficácia

❌ Não

Supremacia

❌ Não

Elegibilidade

❌ Não

Significância

❌ Não

Edilidade

❌ Não

Civilidade

❌ Não

Prestação de contas

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os termos "eficácia e supremacia" não constam do rol de princípios do caput do art. 37. A eficácia é mencionada em outros dispositivos (ex.: art. 74, II), mas não como princípio fundamental da Administração Pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Elegibilidade e significância" são expressões alheias ao direito administrativo constitucional. Não há previsão desses princípios no art. 37.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Edilidade e civilidade" não integram o conjunto de princípios expressos da Administração Pública. O termo "edilidade" refere-se a assuntos municipais, mas não é princípio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente os dois princípios que, somados aos três já mencionados no enunciado, compõem o caput do art. 37: moralidade e eficiência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Eficácia e prestação de contas" – a eficácia não está no caput do art. 37, e a prestação de contas é um dever constitucional (art. 70, parágrafo único), mas não integra o rol inicial de princípios.

Gabarito: letra D

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