Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra D. A questão cobra o rol de princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como o enunciado já menciona legalidade, impessoalidade e publicidade, os princípios que os complementam são moralidade e eficiência – exatamente a alternativa D.
A literalidade constitucional resolve a questão:
Art. 37CF/88
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Princípio | Previsão no art. 37, caput |
|---|
Legalidade | ✅ Sim |
Impessoalidade | ✅ Sim |
Moralidade | ✅ Sim |
Publicidade | ✅ Sim |
Eficiência | ✅ Sim |
Eficácia | ❌ Não |
Supremacia | ❌ Não |
Elegibilidade | ❌ Não |
Significância | ❌ Não |
Edilidade | ❌ Não |
Civilidade | ❌ Não |
Prestação de contas | ❌ Não |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os termos "eficácia e supremacia" não constam do rol de princípios do caput do art. 37. A eficácia é mencionada em outros dispositivos (ex.: art. 74, II), mas não como princípio fundamental da Administração Pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Elegibilidade e significância" são expressões alheias ao direito administrativo constitucional. Não há previsão desses princípios no art. 37.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Edilidade e civilidade" não integram o conjunto de princípios expressos da Administração Pública. O termo "edilidade" refere-se a assuntos municipais, mas não é princípio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente os dois princípios que, somados aos três já mencionados no enunciado, compõem o caput do art. 37: moralidade e eficiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Eficácia e prestação de contas" – a eficácia não está no caput do art. 37, e a prestação de contas é um dever constitucional (art. 70, parágrafo único), mas não integra o rol inicial de princípios.
Gabarito: letra D