Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu073505
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Defensoria - Engenheiro Mecânico
A apresentação de recursos, no âmbito da Lei nº 8.666/93, para anulação ou revogação da licitação a contar da lavratura da ata, terá um prazo de
A20 dias úteis.
B10 dias úteis.
C7 dias úteis.
D5 dias úteis.
E15 dias úteis.
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GabaritoD — 5 dias úteis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recursos Administrativos na Lei 8.666/93
Gabarito: letra D. Conforme o art. 109 da Lei 8.666/93, o prazo para interposição de recurso administrativo, inclusive para anulação ou revogação da licitação, é de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata. As demais alternativas apresentam prazos incorretos.
A questão exige a memorização do prazo específico previsto para recursos na Lei 8.666/93. É importante diferenciar da nova Lei 14.133/2021, que reduziu o prazo para 3 dias úteis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 20 dias úteis não possui previsão na Lei 8.666/93 para recursos. Esse número pode confundir com prazos de impugnação ao edital ou com prazos em outras esferas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
10 dias úteis é o prazo para pedido de reconsideração da declaração de inidoneidade (art. 109, § 6º), não para recurso contra anulação ou revogação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
7 dias úteis não é prazo previsto na Lei 8.666/93 para recursos. Esse valor aparece em outros contextos (ex.: Lei 8.112/90 para servidores).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o prazo de 5 dias úteis previsto no art. 109, caput, da Lei 8.666/93 para recursos contra atos como habilitação, julgamento, anulação ou revogação da licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
15 dias úteis não é prazo recursal na Lei 8.666/93. Esse prazo aparece, por exemplo, para apresentação de proposta em algumas modalidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com a nova Lei 14.133/2021 (prazo de 3 dias úteis para recursos). Como a questão é expressa sobre a Lei 8.666/93, o prazo correto é 5 dias úteis. Memorize o número exato.
Dica: Para a Lei 8.666/93, decore os prazos recursais: recurso = 5 dias úteis; pedido de reconsideração = 10 dias úteis; representação = 5 dias úteis. No convite, todos os prazos se reduzem a 2 dias úteis.
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