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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu073521
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Defensoria - Engenheiro Mecânico
A Lei nº 8.666/93 estabelece as normas gerais sobre as licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados e dos Munícipios. No caso de compras, a licitação é dispensável para obras e serviços caso o valor não supere qual porcentagem dos valores limites colocados na lei?
  1. A3%
  2. B5%
  3. C8%
  4. D10%
  5. E15%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 10%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de Licitação por Valor – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra D (10%). A Lei 8.666/1993, no art. 24, incisos I e II, estabelece que a licitação é dispensável para obras e serviços de engenharia, bem como para compras e outros serviços, quando o valor não superar 10% dos limites previstos no art. 23 da mesma lei. As demais alternativas (3%, 5%, 8%, 15%) não correspondem ao percentual legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o percentual é 3%, mas a lei prevê 10% para a dispensa de licitação por valor. Não há previsão de 3% nesse contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma 5%, percentual também incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma 8%, igualmente equivocado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 24, I e II, da Lei 8.666/1993, a licitação é dispensável para obras e serviços de engenharia e para compras e outros serviços até o limite de 10% dos valores do art. 23.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma 15%, percentual que não consta na lei para essa hipótese; 15% é o limite para microempresas e empresas de pequeno porte na contratação direta por valor (LC 123/2006, art. 48, I), mas não para a dispensa geral da Lei 8.666/1993.

NÃO CAIA NESSA!

O percentual de 15% é previsto no art. 48, I, da LC 123/2006 para contratação direta de ME/EPP, mas a questão trata da dispensa de licitação pela Lei 8.666/1993, que é de 10%. Não confunda os regimes.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D

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