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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — VUNESP 2023

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
vu073759
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Defensoria
A respeito do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
  1. AO ato de delegação retira a competência da autoridade delegante.
  2. BA competência é improrrogável, mas é derrogável, já que se admite a avocação e a delegação.
  3. CDenomina-se de objeto a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo irá realizar.
  4. DEm virtude do princípio da eficiência, atualmente vigora no âmbito do direito público o princípio da liberdade das formas.
  5. EÉ expressamente vedada a motivação aliunde do ato administrativo.
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GabaritoC — Denomina-se de objeto a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo irá realizar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato Administrativo – Requisitos

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao definir objeto como a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo realiza, conforme a doutrina clássica dos elementos do ato administrativo. As demais alternativas contêm erros:

Requisito do Ato Administrativo

Definição / Característica

Fundamento Legal / Doutrina

Observação / Exceção

Competência

Poder atribuído ao agente para prática do ato; irrenunciável e improrrogável.

Art. 11, Lei 9.784/1999

Admite delegação e avocação (exercício, não titularidade); não é derrogável.

Finalidade

Resultado previsto em lei que o ato deve alcançar (interesse público).

Doutrina clássica

Desvio de finalidade vicia o ato (nulidade).

Forma

Modo de exteriorização do ato; regra geral é a forma escrita (formalismo moderado).

Art. 22, Lei 9.784/1999

Exceção: atos enunciativos (certidões, pareceres) podem ter forma livre.

Motivo

Situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato.

Art. 50, Lei 9.784/1999

Motivação aliunde é permitida (art. 50, §1º); motivação é obrigatória para atos vinculados e discricionários que neguem direitos.

Objeto (Conteúdo)

Alteração no mundo jurídico que o ato produz (efeito imediato).

Doutrina clássica (ex.: nomeação = provimento do cargo)

Deve ser lícito, possível, determinado/determinável.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a delegação retira a competência da autoridade delegante. No entanto, segundo o art. 14, §2º da Lei 9.784/1999:

Art. 14, §2Lei-9784

Art. 14, §2º — "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

Isso demonstra que a autoridade delegante mantém a competência, podendo revogar a delegação. Além disso, a delegação é uma transferência do exercício da competência, não da titularidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a competência é improrrogável, mas derrogável, admitindo avocação e delegação. O art. 11 da Lei 9.784/1999 estabelece:

Lei 9.784/1999:

Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

A competência é irrenunciável (não derrogável), e a avocação e delegação são exceções que não retiram a competência do órgão original. O termo "derrogável" é inadequado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de objeto como "a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo irá realizar" é a concepção doutrinária clássica. O objeto (ou conteúdo) é um dos cinco elementos do ato administrativo, correspondendo ao efeito jurídico imediato que o ato produz. Exemplo: numa nomeação, o objeto é o provimento do cargo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o princípio da eficiência levou à liberdade de formas no direito público. Isso é falso: o princípio da eficiência não elimina a obrigatoriedade de forma para atos administrativos, que em regra são formais (especialmente os atos negociais e os que geram direitos). A forma é elemento essencial; a liberdade de formas é exceção (atos meramente enunciativos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a motivação aliunde é expressamente vedada. Na verdade, é permitida, conforme o art. 50, §1º da Lei 9.784/1999 (não transcrito no contexto, mas a doutrina e a própria lei a admitem). A motivação aliunde consiste em referir-se a pareceres ou decisões anteriores, integrando-os ao ato. Portanto, é permitida e comum na prática administrativa.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra C.

MNEMÔNICO
Sem O Falcão, o Marsupial é Feliz
SSujeito competente (competência)OObjeto lícitoFFormaMMotivoFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo

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