Ato Administrativo – Requisitos
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao definir objeto como a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo realiza, conforme a doutrina clássica dos elementos do ato administrativo. As demais alternativas contêm erros:
Requisito do Ato Administrativo | Definição / Característica | Fundamento Legal / Doutrina | Observação / Exceção |
|---|
Competência | Poder atribuído ao agente para prática do ato; irrenunciável e improrrogável. | Art. 11, Lei 9.784/1999 | Admite delegação e avocação (exercício, não titularidade); não é derrogável. |
Finalidade | Resultado previsto em lei que o ato deve alcançar (interesse público). | Doutrina clássica | Desvio de finalidade vicia o ato (nulidade). |
Forma | Modo de exteriorização do ato; regra geral é a forma escrita (formalismo moderado). | Art. 22, Lei 9.784/1999 | Exceção: atos enunciativos (certidões, pareceres) podem ter forma livre. |
Motivo | Situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato. | Art. 50, Lei 9.784/1999 | Motivação aliunde é permitida (art. 50, §1º); motivação é obrigatória para atos vinculados e discricionários que neguem direitos. |
Objeto (Conteúdo) | Alteração no mundo jurídico que o ato produz (efeito imediato). | Doutrina clássica (ex.: nomeação = provimento do cargo) | Deve ser lícito, possível, determinado/determinável. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação retira a competência da autoridade delegante. No entanto, segundo o art. 14, §2º da Lei 9.784/1999:
Art. 14, §2Lei-9784
Art. 14, §2º — "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."
Isso demonstra que a autoridade delegante mantém a competência, podendo revogar a delegação. Além disso, a delegação é uma transferência do exercício da competência, não da titularidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência é improrrogável, mas derrogável, admitindo avocação e delegação. O art. 11 da Lei 9.784/1999 estabelece:
Lei 9.784/1999:
Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
A competência é irrenunciável (não derrogável), e a avocação e delegação são exceções que não retiram a competência do órgão original. O termo "derrogável" é inadequado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição de objeto como "a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo irá realizar" é a concepção doutrinária clássica. O objeto (ou conteúdo) é um dos cinco elementos do ato administrativo, correspondendo ao efeito jurídico imediato que o ato produz. Exemplo: numa nomeação, o objeto é o provimento do cargo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o princípio da eficiência levou à liberdade de formas no direito público. Isso é falso: o princípio da eficiência não elimina a obrigatoriedade de forma para atos administrativos, que em regra são formais (especialmente os atos negociais e os que geram direitos). A forma é elemento essencial; a liberdade de formas é exceção (atos meramente enunciativos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a motivação aliunde é expressamente vedada. Na verdade, é permitida, conforme o art. 50, §1º da Lei 9.784/1999 (não transcrito no contexto, mas a doutrina e a própria lei a admitem). A motivação aliunde consiste em referir-se a pareceres ou decisões anteriores, integrando-os ao ato. Portanto, é permitida e comum na prática administrativa.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra C.
MNEMÔNICOSem O Falcão, o Marsupial é Feliz
SSujeito competente (competência)OObjeto lícitoFFormaMMotivoFFinalidade