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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu073815
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Empresa Pública de Comunicação
Em relação às empresas estatais que não dependem de recursos do Tesouro Municipal para cobertura de suas despesas de custeio ou mesmo para cobertura de despesas com investimentos, é correto afirmar que a Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  1. Ase aplica integralmente.
  2. Bse aplica em relação, por exemplo, ao limite global de despesa com pessoal em proporção da receita corrente líquida (art. 20).
  3. Cse aplica em relação, por exemplo, às condições para destinação de recursos ao setor privado (art. 26).
  4. Dse aplica em relação, por exemplo, ao limite global de endividamento em proporção da receita corrente líquida (art. 30).
  5. Ena sua totalidade não se aplica.
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GabaritoC — se aplica em relação, por exemplo, às condições para destinação de recursos ao setor privado (art. 26).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas estatais não dependentes e a Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra C. As empresas estatais que não dependem de recursos do Tesouro (não dependentes) não estão sujeitas aos limites globais de despesa com pessoal e endividamento previstos na LRF, mas devem observar outras regras, como as condições para destinação de recursos ao setor privado (art. 26). Isso decorre do art. 1º, §3º, I, "b", que inclui apenas as empresas estatais dependentes no conceito de administração indireta para fins de aplicação dos limites gerais, enquanto dispositivos como o art. 26 referem-se a "empresas estatais" genericamente.

A banca testa a compreensão do alcance da LRF: a lei não se aplica integralmente nem deixa de se aplicar totalmente a essas empresas. A chave está na definição de empresa estatal dependente (art. 2º, III) e na abrangência do §3º do art. 1º.

Art. 1, §3LC-101-2000

Art. 1º ... § 3º Nas referências:

I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: ... b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

As empresas não dependentes não estão nesse inciso, portanto não se submetem aos limites que a LRF impõe a esses entes, como despesa com pessoal (art. 20) e dívida consolidada (art. 30). Em contrapartida, o art. 26, que trata da destinação de recursos ao setor privado, aplica-se a todas as empresas estatais, independentemente da dependência.

Empresa Estatal

Aplicação da LRF

Limite Global de Despesa com Pessoal (art. 20)

Limite Global de Endividamento (art. 30)

Condições para Destinação de Recursos ao Setor Privado (art. 26)

Não dependente

Parcial

Não se aplica

Não se aplica

Aplica-se

Dependente

Integral (como parte da Adm. Indireta)

Aplica-se

Aplica-se

Aplica-se

Empresa estatal não dependente (LRF)
  • 1Não se aplicam
    • Limite de pessoal (art. 20)
    • Limite de endividamento (art. 30)
  • 2Aplicam-se
    • Destinação ao setor privado (art. 26)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LRF se aplica integralmente às empresas não dependentes. Erro: diversos dispositivos (limites de pessoal, endividamento, etc.) são direcionados apenas aos entes e suas administrações direta e indireta, que incluem apenas as estatais dependentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que se aplica, por exemplo, ao limite global de despesa com pessoal (art. 20). Esse limite incide sobre os Poderes e órgãos listados no art. 20, que abrangem as administrações diretas e indiretas, incluindo apenas as empresas estatais dependentes. A empresa não dependente está fora.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque o art. 26 LRF estabelece condições para a destinação de recursos ao setor privado e se refere genericamente a "empresas estatais", sem distinção entre dependentes e não dependentes. Logo, essas regras se aplicam a todas as estatais, inclusive as não dependentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o limite global de endividamento (art. 30). Assim como o art. 20, esse limite é direcionado aos entes e suas administrações direta e indireta, que abrangem apenas as empresas estatais dependentes. Não se aplica às não dependentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a LRF "na sua totalidade não se aplica" às empresas não dependentes. Isso é falso, pois dispositivos como o art. 26, art. 37 (prestação de contas), e outros que tratam de transparência e controle, aplicam-se a todas as empresas estatais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa dicotomia: ou a LRF se aplica integralmente ou não se aplica. A empresa não dependente está em um meio-termo: escapa dos limites globais (pessoal, dívida) mas deve cumprir regras específicas (destinação de recursos, transparência). Fique atento ao conceito de "empresa estatal dependente" e ao alcance de cada dispositivo.

Gabarito: letra C.

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