Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu073817
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Empresa Pública de Comunicação
A sociedade de contabilidade “Fulano de Tal e Associados S/S”, mantida pelo renomado Professor Fulano de Tal, é contratada, por inexigibilidade, para proferir parecer acerca de complexa questão contábil envolvendo a contabilização de uma operação financeira e patrimonial pouco usual realizada por certo ente público. A contratação desse escritório ocorreu por ser o Professor Fulano reconhecido como o único especialista neste tipo de operação em atividade. Após a contratação, o Professor Fulano é convidado para uma temporada como professor visitante em uma instituição de ensino estrangeira e, como forma de conciliar suas atividades, pede a outro contador de seu escritório que desenvolva o parecer sem a sua orientação.A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que
Anão é possível a contratação de serviços de contabilidade por meio de inexigibilidade.
Bo serviço deveria ter sido contratado por dispensa e não por inexigibilidade.
Ca contratação do professor deveria ter sido realizada em seu próprio nome e não por meio de seu escritório de contabilidade.
Dnão é possível a contratação de sociedade simples por meio de inexigibilidade, mas apenas de sociedades empresárias.
Eé vedada a atuação na execução do contrato de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
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GabaritoE — é vedada a atuação na execução do contrato de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
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Inexigibilidade de Licitação – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. O art. 74, §4º, da Lei 14.133/2021 veda expressamente que, nas contratações por inexigibilidade fundadas em notória especialização (inciso III), atuem profissionais distintos daqueles que justificaram a inexigibilidade. Na hipótese, o Professor Fulano delegou a outro contador a execução do parecer sem sua orientação, configurando violação direta ao dispositivo.
Alternativa
Afirmação
Análise
Fundamento Legal
A
Não é possível contratação de serviços contábeis por inexigibilidade.
❌ Incorreta. Serviços contábeis podem ser contratados por inexigibilidade, desde que sejam técnicos especializados de natureza intelectual, com notória especialização.
Art. 74, III, Lei 14.133/2021
B
O serviço deveria ter sido contratado por dispensa, não por inexigibilidade.
❌ Incorreta. A situação de único especialista configura inviabilidade de competição, justificando inexigibilidade, não dispensa.
Art. 74, III, e Art. 75, Lei 14.133/2021
C
A contratação deveria ser em nome do professor, não de seu escritório.
❌ Incorreta. A lei permite contratação de empresa de notória especialização (pessoa jurídica).
Art. 74, III, Lei 14.133/2021
D
Não é possível contratar sociedade simples por inexigibilidade, apenas sociedades empresárias.
❌ Incorreta. A lei não distingue entre sociedade simples e empresária para fins de inexigibilidade.
Art. 74, III e §3º, Lei 14.133/2021
E
É vedada a atuação de profissionais distintos daqueles que justificaram a inexigibilidade.
✅ Correta. A delegação a outro contador sem orientação viola a vedação legal.
Art. 74, §4º, Lei 14.133/2021
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação de serviços contábeis pode sim ocorrer por inexigibilidade, desde que se enquadrem como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissional ou empresa de notória especialização (art. 74, III, da Lei 14.133/2021). A afirmativa nega essa possibilidade, o que é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há hipótese de dispensa aplicável ao caso. A situação descrita (único especialista no mercado) configura inviabilidade de competição, justificando a inexigibilidade, e não a dispensa (que ocorre nas hipóteses do art. 75 da mesma lei).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei permite expressamente a contratação de empresa de notória especialização (pessoa jurídica). O art. 74, III, menciona "profissionais ou empresas de notória especialização". Portanto, não há exigência de contratação em nome do profissional pessoa física.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 14.133/2021 não distingue entre sociedade simples e sociedade empresária para fins de inexigibilidade. Ambas podem ser contratadas, desde que comprovada a notória especialização (art. 74, III, e §3º).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 74, §4º, da Lei 14.133/2021 determina:
Art. 74, §4Lei-14133
Art. 74, §4º — "Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade."
No caso, o Professor Fulano justificou a inexigibilidade por ser o único especialista, mas depois delegou a execução a outro profissional do escritório, sem sua orientação. Isso fere frontalmente a vedação legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do §4º. O candidato pode pensar que, como o contrato foi firmado com a pessoa jurídica (escritório), qualquer profissional da empresa poderia executar o serviço. No entanto, a lei exige que o profissional que justificou a inexigibilidade atue pessoalmente na execução, sob pena de violação do dispositivo.