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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu073819
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Empresa Pública de Comunicação
O princípio da licitação que fundamenta a regra de preferência, em caso de igualdade de condições, a bens e serviços fornecidos por empresas que comprovem a prática de mitigação de efeitos das emissões de gases de efeito estufa, de que trata a Política Nacional sobre Mudança do Clima, é o princípio
  1. Ado julgamento objetivo.
  2. Bdo desenvolvimento nacional sustentável.
  3. Cda proporcionalidade.
  4. Dda razoabilidade.
  5. Eda preferência ao microempreendedor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — do desenvolvimento nacional sustentável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável

Gabarito: letra B. O princípio que fundamenta a regra de preferência por empresas que comprovem práticas de mitigação de emissões de gases de efeito estufa (art. 60, §1º, IV da Lei nº 14.133/2021) é o desenvolvimento nacional sustentável, expressamente listado no art. 5º da mesma lei. Esse princípio orienta a Administração a promover contratações que contribuam para o desenvolvimento econômico e social com equilíbrio ambiental.

A banca cobra o conhecimento dos princípios da nova Lei de Licitações e sua correlação com as regras de desempate e preferência. O art. 5º enumera todos os princípios aplicáveis, e o art. 60, §1º, IV estabelece a preferência em igualdade de condições para empresas que comprovem a prática de mitigação nos termos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009).

Art. 5Lei-14133

Art. 5º — "Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942."

Art. 60, §1º, IV:

"Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: [...] IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio do julgamento objetivo está previsto no art. 5º, mas diz respeito à avaliação das propostas conforme critérios objetivos fixados no edital, não à preferência por aspectos ambientais. A regra de mitigação de emissões não se enquadra nesse princípio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O desenvolvimento nacional sustentável é o princípio que legitima a inserção de critérios ambientais nas licitações, como a preferência por empresas que adotam práticas de mitigação de gases de efeito estufa. A lei expressamente o lista entre os princípios e o vincula a essa regra de desempate.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proporcionalidade (art. 5º) é um princípio geral que exige equilíbrio entre meios e fins, mas não é a base específica da preferência por mitigação ambiental. Ela serve para controlar eventuais excessos, não para fundamentar o critério preferencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A razoabilidade (art. 5º) também é um princípio geral, relacionado à adequação e coerência das decisões administrativas. Não é o fundamento direto da regra de preferência por empresas que mitigam emissões.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A preferência ao microempreendedor é um critério de desempate distinto, previsto na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 44) e no art. 60, §1º (empresas de pequeno porte). A regra da mitigação ambiental é autônoma e não se confunde com o tratamento diferenciado às ME/EPP.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol de princípios do art. 5º da Lei 14.133/2021, especialmente os menos intuitivos, como "desenvolvimento nacional sustentável", "planejamento" e "segregação de funções". A banca costuma vincular regras concretas (como o desempate ambiental) a esses princípios.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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