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Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — VUNESP 2023

Direito AdministrativoTribunais de Contas
Código
vu073821
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Empresa Pública de Comunicação
É exemplo de controle judicial da Administração Pública:
  1. Ao processo de tomada de contas especial junto ao tribunal de contas
  2. Ba deliberação sobre a prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo.
  3. Ca sustação de contrato administrativo pelo Poder Legislativo.
  4. Da sustação de ato administrativo pelo tribunal de contas.
  5. Ea decisão tomada em sede de ação popular.
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GabaritoE — a decisão tomada em sede de ação popular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle judicial da Administração Pública

Gabarito: letra E. A única alternativa que representa controle judicial é a decisão em sede de ação popular, pois esta é uma ação proposta perante o Poder Judiciário. As demais alternativas referem-se ao controle externo exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, conforme art. 71 da Constituição Federal.

A questão cobra a distinção entre as espécies de controle da Administração Pública: controle administrativo (interno), controle legislativo (externo) e controle judicial. A banca explora a confusão entre o controle exercido pelos tribunais de contas (órgãos auxiliares do Legislativo) e o controle exercido pelo Poder Judiciário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir controle externo (realizado pelo Legislativo com auxílio do TCU) com controle judicial. As alternativas A, B, C e D são exemplos de controle externo, mas o examinador as apresenta como se fossem judiciais. Lembre-se: o Tribunal de Contas não exerce função jurisdicional; suas decisões têm natureza administrativa, salvo quando julga contas (art. 71, II, CF), mas ainda assim é controle externo, não judicial.

Espécie de controle

Órgão que exerce

Exemplo típico

Natureza

Controle judicial

Poder Judiciário

Decisão em ação popular

Jurisdicional

Controle externo

Legislativo + Tribunal de Contas

Tomada de contas especial, sustação de contrato/ato, julgamento de contas

Político-administrativa

Alternativa A — ❌ Incorreta

O processo de tomada de contas especial junto ao tribunal de contas é um procedimento de controle externo, de competência do Tribunal de Contas (art. 71, II, CF). Não é controle judicial, pois o TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A deliberação sobre a prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo é competência do Congresso Nacional com parecer prévio do TCU (art. 71, I, CF). Trata-se de controle externo legislativo, não judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sustação de contrato administrativo pelo Poder Legislativo é hipótese prevista no art. 71, §1º, da CF. O Congresso Nacional é quem susta o contrato, com base em irregularidade apontada pelo TCU. É controle externo, não judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sustação de ato administrativo pelo tribunal de contas está prevista no art. 71, X, da CF. Ainda que o TCU possa sustar atos (não contratos) diretamente, continua sendo controle externo, não judicial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação popular é um remédio constitucional (art. 5º, LXXIII, CF) que permite ao cidadão questionar atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural. A decisão proferida nessa ação é ato do Poder Judiciário, caracterizando, portanto, controle judicial da Administração Pública.

Conclusão: Apenas a alternativa E retrata controle judicial; as demais são exemplos de controle externo.

Gabarito: letra E.

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