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Questão de Direito Administrativo — Administração Direta — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAdministração Direta
Código
vu073842
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Empresa Pública de Comunicação
A Administração Direta é formada pelos órgãos públicos que fazem parte do Estado e exerce suas funções de maneira
  1. Aoutorgada.
  2. Bdelegada.
  3. Cconcentrada.
  4. Dcentralizada.
  5. Edescentralizada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — centralizada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Direta e Centralização

Gabarito: letra D. A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios) e exerce as atividades administrativas do Estado de forma centralizada, ou seja, diretamente, sem intermediação de outras pessoas jurídicas. Esse conceito é pacífico na doutrina e está destacado no material de apoio: "Administração Direta → conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado."

A banca testa a distinção entre centralização (Administração Direta) e descentralização (Administração Indireta), além de evitar confusão com os termos "outorgada", "delegada" e "concentrada".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Outorgada é uma forma de descentralização por lei, na qual o Estado transfere a titularidade e a execução do serviço a outra pessoa jurídica (geralmente integrante da Administração Indireta). Não se aplica à Administração Direta, que atua sem outorga.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Delegada refere-se à descentralização por contrato ou ato administrativo (concessão, permissão, autorização), transferindo apenas a execução do serviço a particulares. Também não é a forma de atuação da Administração Direta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Concentrada não é o termo técnico adequado. A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos. A Administração Direta pode ser desconcentrada (órgãos internos), mas a forma de exercício das funções em relação ao Estado é centralizada, não "concentrada". A banca usa esse termo como distrator.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Centralizada é a forma pela qual a Administração Direta exerce suas funções: o próprio Estado, por meio de seus órgãos, executa diretamente as atividades administrativas, sem transferir a titularidade ou execução a terceiros. Isso decorre do princípio da centralização administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descentralizada é a forma de atuação da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) e de particulares por delegação. A Administração Direta é o oposto: centralizada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre centralização e descentralização. O candidato pode lembrar que a Administração Direta é formada por órgãos (resultado da desconcentração) e erroneamente marcar "descentralizada", que é característica da Administração Indireta. Lembre-se: Direta = centralizada; Indireta = descentralizada.

Gabarito: letra D.

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