Questão de Direito Administrativo — Administração Direta — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Administração Direta
Código
vu073842
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Empresa Pública de Comunicação
A Administração Direta é formada pelos órgãos públicos que fazem parte do Estado e exerce suas funções de maneira
Aoutorgada.
Bdelegada.
Cconcentrada.
Dcentralizada.
Edescentralizada.
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GabaritoD — centralizada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Administração Direta e Centralização
Gabarito: letra D. A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios) e exerce as atividades administrativas do Estado de forma centralizada, ou seja, diretamente, sem intermediação de outras pessoas jurídicas. Esse conceito é pacífico na doutrina e está destacado no material de apoio: "Administração Direta → conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado."
A banca testa a distinção entre centralização (Administração Direta) e descentralização (Administração Indireta), além de evitar confusão com os termos "outorgada", "delegada" e "concentrada".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Outorgada é uma forma de descentralização por lei, na qual o Estado transfere a titularidade e a execução do serviço a outra pessoa jurídica (geralmente integrante da Administração Indireta). Não se aplica à Administração Direta, que atua sem outorga.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Delegada refere-se à descentralização por contrato ou ato administrativo (concessão, permissão, autorização), transferindo apenas a execução do serviço a particulares. Também não é a forma de atuação da Administração Direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concentrada não é o termo técnico adequado. A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos. A Administração Direta pode ser desconcentrada (órgãos internos), mas a forma de exercício das funções em relação ao Estado é centralizada, não "concentrada". A banca usa esse termo como distrator.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Centralizada é a forma pela qual a Administração Direta exerce suas funções: o próprio Estado, por meio de seus órgãos, executa diretamente as atividades administrativas, sem transferir a titularidade ou execução a terceiros. Isso decorre do princípio da centralização administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descentralizada é a forma de atuação da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) e de particulares por delegação. A Administração Direta é o oposto: centralizada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre centralização e descentralização. O candidato pode lembrar que a Administração Direta é formada por órgãos (resultado da desconcentração) e erroneamente marcar "descentralizada", que é característica da Administração Indireta. Lembre-se: Direta = centralizada; Indireta = descentralizada.