Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2023
- Código
- vu074037
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
- AIII, IV e V.
- BII, III e V.
- CII e V.
- DI, III e IV.
- EI, II e III.
GabaritoD — I, III e IV.
Gabarito: letra D — estão corretas apenas as assertivas I, III e IV. A assertiva I está correta porque a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, I, determina que a Administração atue "conforme a lei e o Direito", positivando o princípio da juridicidade (superador da legalidade estrita). A assertiva III acerta ao mencionar que o princípio da legitimidade das despesas públicas está expresso no caput do art. 70 da CF, impondo análise além da regularidade formal. A assertiva IV está correta: a exigência de motivação repele a teoria do silêncio eloquente e exige exposição clara dos fundamentos de fato e de direito. As assertivas II e V são falsas: a economicidade não é subprincípio da eficiência, e a eficiência não tem preponderância sobre os demais princípios.
A Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, I, determina que a Administração Pública deve pautar sua atuação "conforme a lei e o Direito". Esse dispositivo vai além da legalidade estrita, incorporando valores e princípios jurídicos, o que a doutrina chama de princípio da juridicidade. Portanto, a afirmativa está correta.
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I — atuação conforme a lei e o Direito;
A economicidade é um princípio autônomo, previsto no caput do art. 70 da CF, e não uma derivação do princípio da eficiência. Além disso, a afirmação de que o controle dos atos discricionários "encontrará obstáculo na invasão da discricionariedade administrativa" é imprecisa: o controle de legalidade e moralidade pode incidir sobre atos discricionários sem adentrar o mérito. Logo, a assertiva é falsa.
O princípio da legitimidade das despesas públicas está expresso no caput do art. 70 da CF, que submete a administração direta e indireta ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade pelo Tribunal de Contas. Esse controle pode, ainda, servir de parâmetro para o Poder Judiciário no controle externo. A assertiva está correta.
Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
A motivação é corolário do Estado Democrático de Direito e exigência legal (art. 2º, VII, Lei 9.784/99). Ela repele a teoria do silêncio eloquente, pois exige a exposição explícita das razões de fato e de direito. A descrição contida na assertiva está em consonância com a doutrina e a lei.
O princípio da eficiência foi inserido no caput do art. 37 da CF pela EC 19/98, mas não possui preponderância sobre os demais princípios. Todos os princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) têm igual hierarquia e devem ser aplicados de forma harmônica. A eficiência não pode se sobrepor a garantias como a legalidade ou a moralidade. A assertiva erra ao atribuir-lhe "inegável preponderância".
Gabarito: letra D — corretas apenas I, III e IV.
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