Concessão de Serviços Públicos — Lei 8.987/1995
Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta ao afirmar que não há limite temporal para a apuração retroativa do consumo por fraude no medidor, quando a regulamentação setorial (Resolução ANEEL 414/2010) e a jurisprudência do STJ (Tema 414) estabelecem o prazo máximo de 36 meses para cobrança e a impossibilidade de interrupção sem observância de limites. As demais alternativas estão corretas, conforme os dispositivos da Lei 8.987/1995 e a jurisprudência dominante.
A questão exige conhecimento sobre concessão de serviços públicos, especialmente subconcessão, extinção contratual, receitas acessórias e interrupção do fornecimento por inadimplemento.
Alternativa | Conteúdo | Situação | Fundamento Legal / Jurisprudencial |
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A | Subconcessão exige previsão contratual, autorização do poder concedente e licitação; transferência da concessão dispensa nova licitação. | ✅ Correta | Art. 26 e 27 da Lei 8.987/1995 |
B | Extinção por caducidade assegura à concessionária direito subjetivo à indenização por bens reversíveis não amortizados/depreciados. | ✅ Correta | Art. 36 e 38, §1º da Lei 8.987/1995; STJ REsp 1.355.613 |
C | Débito por fraude no medidor autoriza interrupção do fornecimento de energia elétrica sem limite temporal de apuração retroativa. | ❌ Incorreta (Gabarito) | Resolução ANEEL 414/2010; STJ Tema 414 (limite de 36 meses) |
D | Concessionária pode obter receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, desde que previstas no edital, para favorecer modicidade tarifária e equilíbrio econômico-financeiro. | ✅ Correta | Art. 11 da Lei 8.987/1995 |
E | Interrupção/restrição de fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, instituições educacionais, de internação coletiva e usuário residencial de baixa renda (tarifa social) deve obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de saúde. | ✅ Correta | Art. 6º, §3º da Lei 8.987/1995; jurisprudência do STJ |
Alternativa A — ✅ Correta
A subconcessão é admitida mediante previsão contratual, autorização do poder concedente e licitação (concorrência), conforme o Art. 26 da Lei 8.987/1995:
Art. 26, §1Lei-8987
Art. 26 — É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente § 1º — A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
Já a transferência da concessão (cessão do contrato) prescinde de nova licitação, bastando a anuência do poder concedente (art. 27 da mesma lei). A alternativa expressa corretamente essa distinção.
Alternativa B — ✅ Correta
A extinção da concessão por falta grave da concessionária (caducidade) não afasta o direito à indenização pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados. O art. 36 da Lei 8.987/1995 assegura a indenização no advento do termo contratual, e o art. 38, §1º ressalva que, na caducidade, não haverá indenização apenas se o contrato dispuser de modo diverso. A jurisprudência do STJ (REsp 1.355.613) firma que a indenização é devida para evitar enriquecimento sem causa da Administração, sendo direito subjetivo da concessionária.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O débito decorrente de recuperação de consumo por fraude no medidor, apurado em processo administrativo, autoriza a interrupção do fornecimento de energia elétrica, mas com limite temporal. A ANEEL, por meio da Resolução 414/2010 (art. 130, §2º), limita a cobrança retroativa a 36 meses, e a interrupção só pode ser efetuada após o vencimento da fatura e observado o prazo de 90 dias para corte (art. 172). O STJ, no Tema 414, consolidou o prazo prescricional de 3 anos para a cobrança. A afirmação "sem limite temporal" é, portanto, falsa.
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 11 da Lei 8.987/1995 autoriza expressamente a previsão de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados no edital, com vistas à modicidade tarifária e equilíbrio econômico-financeiro:
Art. 11Lei-8987
Art. 11 — No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.
A alternativa reproduz o conteúdo do caput e do parágrafo único, que obriga a consideração dessas receitas no equilíbrio inicial.
Alternativa E — ✅ Correta
A interrupção do fornecimento de água por inadimplência deve observar critérios que preservem condições mínimas de saúde para estabelecimentos essenciais (hospitais, escolas, internação coletiva) e usuários de baixa renda. O art. 6º, §3º, da Lei 8.987/1995 e regulamentos específicos (Resolução ANA 525/2017) vedam o corte imediato e exigem prazos diferenciados. A alternativa está conforme a proteção legal.