Questão de Direito Administrativo — Tombamento — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Tombamento
Código
vu074039
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a opção correta a respeito do instituto do tombamento.
AA submissão de um bem ao regime jurídico do tombamento encontra-se na esfera de competência discricionária atribuída pela lei ao Poder Público, que poderá decidir segundo critérios de conveniência e oportunidade formulados por ele mesmo.
BO bem objeto do tombamento só se encontra legalmente protegido contra destruições ou descaracterizações após a tomada de decisão final com a transcrição para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
CA notificação do proprietário para anuir ao tombamento ou para impugná-lo produz o efeito de legalmente proteger o bem contra destruições ou descaracterizações até que seja tomada a decisão final.
DO tombamento submete-se ao princípio da hierarquia verticalizada estabelecido no artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 3.365/41.
ECompete privativamente aos Municípios legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico local.
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GabaritoC — A notificação do proprietário para anuir ao tombamento ou para impugná-lo produz o efeito de legalmente proteger o bem contra destruições ou descaracterizações até que seja tomada a decisão final.
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Tombamento
Gabarito: letra C. A notificação do proprietário para anuir ou impugnar o tombamento já deflagra a proteção provisória do bem, com os mesmos efeitos do tombamento definitivo, exceto quanto ao registro no cartório de imóveis – conforme o art. 10, parágrafo único, do Decreto-lei 25/1937. As demais alternativas erram ao tratar o tombamento como ato discricionário, condicionar a proteção ao registro definitivo, invocar norma de desapropriação ou atribuir competência legislativa exclusiva aos Municípios.
Alternativa
Afirmação sobre Tombamento
Correta?
Fundamento
A
Ato discricionário (conveniência e oportunidade)
❌
Tombamento é ato vinculado; constatado o valor cultural, a Administração deve tombar.
B
Proteção só após decisão final e registro imobiliário
❌
Tombamento provisório (notificação) já protege o bem (art. 10, parágrafo único, DL 25/1937).
C
Notificação do proprietário já protege o bem até decisão final
✅
Exata reprodução do art. 10 do DL 25/1937 (tombamento provisório).
D
Aplica-se princípio da hierarquia verticalizada (DL 3.365/41)
❌
DL 3.365/41 é de desapropriação; tombamento rege-se pelo DL 25/1937.
E
Competência privativa dos Municípios para legislar
❌
Competência é concorrente (União, Estados, DF e Municípios – CF, art. 24, VII).
1Instauração do processo
2Notificação do proprietário
3Proteção provisória (art. 10)
4Decisão final
5Registro no cartório
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tombamento é ato discricionário, baseado em conveniência e oportunidade. Na verdade, o tombamento é ato vinculado: uma vez constatado o valor histórico, artístico ou cultural do bem, a Administração deve tombá-lo, não podendo deixar de fazê-lo por mero juízo de oportunidade. A discricionariedade é residual, limitada à avaliação técnica do valor, mas não à decisão de tombar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a proteção legal contra destruição ou descaracterização só ocorre após a decisão final e a transcrição no registro de imóveis. Isso é falso: o tombamento provisório, iniciado com a notificação do proprietário, já produz todos os efeitos protetivos (art. 10, parágrafo único, do DL 25/1937). A transcrição no registro imobiliário é exigida apenas para o tombamento definitivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do regime jurídico: a notificação do proprietário para que se manifeste (anuência ou impugnação) instaura o tombamento provisório, que protege o bem contra destruição ou descaracterização até a decisão final. Essa é a regra do art. 10 do DL 25/1937.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da hierarquia verticalizada do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei 3.365/1941 – diploma que trata de desapropriação por utilidade pública, e não de tombamento. O tombamento é regido pelo Decreto-lei 25/1937, que não adota tal princípio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui competência privativa aos Municípios para legislar sobre proteção do patrimônio histórico local. Contudo, a Constituição Federal estabelece competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre a matéria (art. 24, VII, CF). Aos Municípios cabe apenas a administração da proteção, nos termos do art. 30, IX, CF, devendo observar a legislação federal e estadual.