Agentes Públicos
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 37, V, da Constituição Federal, que determina que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. As demais alternativas contêm erros quanto ao regime de contratação temporária, aos efeitos dos atos de agentes de fato, à competência legislativa e à sujeição dos prefeitos à Lei de Improbidade.
Alternativa | Conteúdo | Correção | Fundamento |
|---|
A | Contratações temporárias regidas pela CLT | ❌ Incorreta | Art. 37, IX, CF: regime próprio por lei específica (ex.: Lei 8.745/1991), não CLT |
B | Atos de agente sem investidura válida não produzem efeitos perante terceiros | ❌ Incorreta | Teoria do agente de fato: atos podem ser válidos perante terceiros de boa-fé |
C | Matérias de regime jurídico de servidor são de competência exclusiva da União | ❌ Incorreta | Competência concorrente (art. 24, CF): União edita normas gerais; Estados e Municípios, normas específicas |
D | Funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo | ✅ Correta (Gabarito) | Art. 37, V, CF: literalidade |
E | Prefeitos não se submetem à Lei 8.429/92, mas ao Decreto-lei 201/1967 | ❌ Incorreta | Prefeitos são agentes políticos e sujeitam-se à Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), além do Decreto-lei 201/1967 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
As contratações temporárias de excepcional interesse público são regidas por lei específica de cada ente (ex.: Lei 8.745/1991 para a União), não pela CLT. O art. 37, IX, da CF determina que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. A CLT é aplicável apenas a empregados públicos regidos pelo regime celetista, não a esses contratos temporários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação é demasiadamente absoluta. A teoria do agente de fato (ou funcionário de fato) reconhece que atos praticados por quem exerce função pública sem investidura válida podem produzir efeitos válidos perante terceiros de boa-fé, especialmente quando a irregularidade não é notória. O art. 37, caput, da CF exige concurso para investidura, mas a jurisprudência e doutrina consolidam a proteção a terceiros. Assim, não é correto dizer que tais atos “não produzem quaisquer efeitos válidos com relação a terceiros”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre o regime jurídico-administrativo de servidores públicos é concorrente (União edita normas gerais; Estados e Municípios, normas específicas) e não exclusiva da União. Cada ente federativo, no âmbito de sua autonomia, pode estabelecer os casos, condições e percentuais mínimos para preenchimento de cargos em comissão, respeitado o art. 37, V, da CF. Não há necessidade de “lei nacional” – a exigência constitucional é de lei de cada ente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 37, V, da Constituição Federal:
Art. 37, VCF/88
Art. 37, V — “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”
A alternativa reproduz corretamente a parte destacada: as funções de confiança são privativas de servidores efetivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os Prefeitos Municipais se submetem sim à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), além do Decreto-Lei 201/1967 (crimes de responsabilidade). O art. 1º da LIA abrange todos os agentes públicos, inclusive políticos. O Decreto-Lei 201/1967 não exclui a aplicação da lei de improbidade, como inclusive reforça o art. 73 da LC 101/2000. Portanto, a afirmação de que não se submetem à Lei 8.429/92 é falsa.
Gabarito: letra D.