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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu074043
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a alternativa correta.
  1. AA Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos da celebração do contrato administrativo.
  2. BSegundo o regime instituído pela Lei Federal nº 14.133/2021, a pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio e, nesta hipótese, o edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação, inclusive aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas.
  3. CCom relação ao regime instituído pela Lei Federal nº 14.133/2021, considera-se emergencial a contratação por dispensa de licitação com o objetivo de manter a continuidade do serviço público, cujo valor deve ser previamente estimado, e guardar compatibilidade com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto, e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.
  4. DAo final da fase preparatória, o processo licitatório será encaminhado ao órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação, e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica. Essa providência não é exigível para os processos de contratação direta, que compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.
  5. EEncerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, ou na hipótese de contratação direta, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior que, no exercício de ampla liberdade decorrente de competência discricionária, poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, não sendo necessário assegurar a prévia manifestação dos interessados.
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GabaritoC — Com relação ao regime instituído pela Lei Federal nº 14.133/2021, considera-se emergencial a contratação por dispensa de licitação com o objetivo de manter a continuidade do serviço público, cujo valor deve ser previamente estimado, e guardar compatibilidade com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto, e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 — Dispensa, consórcio, parecer jurídico e revogação

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente a contratação emergencial por dispensa, com estimativa de valor, compatibilidade com o mercado e apuração de responsabilidade, conforme o art. 75, VIII e os princípios da Lei 14.133/2021. As demais alternativas contêm erros materiais em prazos, exceções e obrigatoriedade de parecer jurídico.

A questão exige conhecimento literal de diversos dispositivos da Lei 14.133/2021. Vamos analisar cada alternativa à luz do texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora várias armadilhas clássicas: troca do prazo de 1 ano (correto) por 180 dias na alternativa A; inverte a exceção dos consórcios de microempresas e pequenas empresas na B; afirma que contratações diretas dispensam parecer jurídico na D (quando a lei exige); e nega a necessidade de prévia manifestação dos interessados na revogação na E. Fique atento a essas inversões recorrentes.

Alternativa

Erro

Fundamento Legal

A

Prazo máximo de 180 dias (correto: 1 ano)

Art. 75, VIII

B

Acréscimo de 10%-30% se aplica a consórcios de ME/EPP (não se aplica)

Art. 15, §2º

D

Parecer jurídico não exigível para contratações diretas (é exigível)

Art. 53, §4º

E

Revogação dispensa manifestação prévia (exige manifestação)

Art. 71, §3º

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o prazo máximo para conclusão de obras e serviços na dispensa por emergência ou calamidade é de 180 dias. Contudo, o art. 75, VIII fixa o prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da ocorrência, vedadas a prorrogação e a recontratação da mesma empresa. A banca troca o prazo correto como pegadinha numérica.

Art. 75, VIIILei-14133

Art. 75, VIII — "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido para habilitação econômico-financeira se aplica inclusive a consórcios compostos exclusivamente por microempresas e pequenas empresas. O art. 15, §2º estabelece exatamente o oposto: não se aplica a esses consórcios. A banca inverte a exceção.

Art. 15, §1Lei-14133

Art. 15, §1º — "O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação"

§2º — "O acréscimo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve a contratação emergencial por dispensa com os seguintes elementos: valor previamente estimado, compatibilidade com os valores de mercado, consideração de economia de escala e peculiaridades locais, e apuração de responsabilidade dos agentes que deram causa à emergência. Embora não haja um único artigo que reúna todos esses requisitos, eles decorrem do art. 75, VIII combinado com os princípios da economicidade, planejamento e eficiência (art. 5º) e da exigência de motivação e responsabilidade na Administração Pública. A alternativa é fiel à sistemática da Lei 14.133/2021 e não contém erro material.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a análise jurídica (controle prévio de legalidade) não é exigível para processos de contratação direta (inexigibilidade e dispensa). O art. 53, §4º determina que o órgão de assessoramento jurídico também realizará controle prévio de legalidade de contratações diretas. A exceção do §5º (dispensa da análise) é apenas para casos específicos de baixo valor, baixa complexidade, entrega imediata ou minutas padronizadas, e não uma regra geral.

Art. 53, §4Lei-14133

Art. 53 — "Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação"

§4º — "Na forma deste artigo, o órgão de assessoramento jurídico da Administração também realizará controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que na revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade não é necessário assegurar a prévia manifestação dos interessados. O art. 71, §3º é categórico: "Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados." A alternativa suprime essa garantia, incorrendo em erro.

Art. 71, §3Lei-14133

Art. 71 — "Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: (...) II — revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade"

§3º — "Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados"

PEGA ESSA DICA!

Para não errar questões sobre a Lei 14.133/2021, foque na literalidade dos prazos (1 ano, não 180 dias), nas exceções (consórcios de ME/EPP não sofrem acréscimo) e nas regras procedimentais (parecer jurídico é obrigatório para contratações diretas; revogação exige contraditório). Uma tabela de resumo dos erros mais comuns ajuda a fixar.

Gabarito: letra C.

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