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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu074044
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com relação ao regime instituído pela Lei Federal nº 8.429/92, considere as afirmações seguintes:I. A nomeação de servidores públicos para cargos em comissão sob condição de entrega da remuneração por parte daqueles que não exercem nenhuma função (Método “Servidor Fantasma”), ou as exercem parcialmente (Método “Rachadinha”), ao nomeante, é hipótese de múltipla subsunção perante a Lei Federal nº 8.429/92, porquanto a um só tempo importa em enriquecimento ilícito e causa lesão ao erário.II. É possível a propositura de ação civil pública para a responsabilização por improbidade administrativa na hipótese em que o agente público permite que pessoa física ou jurídica privada utilize bens integrantes do acervo patrimonial do Município sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie que não implique perda patrimonial efetiva.III. O recebimento integral ou parcial pelo nomeante da remuneração de servidores públicos nomeados para cargo em comissão que não exercem nenhuma função ou as exercem parcialmente, não encontra adequação típica na Lei Federal nº 8.429/92 porque os valores entregues ao nomeante perdem o caráter público e passa a ter caráter privado.IV. Na ação civil pública para a responsabilização por improbidade administrativa, poderá ser deferido pedido de indisponibilidade de bens dos demandados com a finalidade de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito, somente mediante prévia oitiva do réu em cinco dias e mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável.V. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme o caráter exemplificativo do caput e das hipóteses do art. 9º da Lei Federal nº 8.429/92.Estão corretas apenas as alternativas:
  1. AI, IV e V.
  2. BII, III e IV.
  3. CIII, IV e V.
  4. DI, II e IV.
  5. EI, II e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92 (com alterações da Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra E – estão corretos apenas os itens I, II e V. A afirmação III é falsa porque a conduta de receber remuneração de servidores fantasmas ou rachadinha encontra sim tipificação na LIA (enriquecimento ilícito e lesão ao erário). A afirmação IV erra ao impor a oitiva prévia do réu como condição absoluta para a indisponibilidade de bens, quando a lei permite a medida liminar em casos urgentes.


Item I — ✅ Correto

A nomeação de servidores para cargos em comissão sob condição de entrega da remuneração (servidor fantasma ou rachadinha) configura, a um só tempo, ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, caput e incisos) e que causa lesão ao erário (art. 10), uma vez que o agente público aufere vantagem indevida e, ao mesmo tempo, o ente público sofre perda patrimonial efetiva com o pagamento de salários sem a correspondente contraprestação laboral. Trata-se de múltipla subsunção típica.

Item II — ✅ Correto

O art. 10, II, da LIA prevê como ato de improbidade que causa lesão ao erário "permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie". Embora o caput do art. 10 exija, desde a reforma, perda patrimonial efetiva e comprovada, a conduta descrita no inciso II pode também ser enquadrada como ato atentatório aos princípios da administração pública (art. 11), que, após a Lei 14.230/2021, admite punição mesmo sem lesão ao erário ou enriquecimento ilícito (art. 11, §1º). Portanto, é cabível ação de improbidade, ainda que não haja perda patrimonial efetiva.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmação de que “não encontra adequação típica” é equivocada. O recebimento, pelo nomeante, da remuneração de servidores que não exercem função ou a exercem parcialmente constitui enriquecimento ilícito (art. 9º) e, por arrastamento, lesão ao erário. O fato de os valores transitarem pelo patrimônio do servidor antes de chegar ao nomeante não lhes retira o caráter público original; a conduta é amplamente tipificada na LIA.

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 16 da LIA autoriza a decretação de indisponibilidade de bens com ou sem oitiva prévia do réu. A medida pode ser concedida liminarmente, desde que haja fundados indícios da prática de ato de improbidade e perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Exigir a oitiva prévia como condição absoluta contraria a possibilidade de tutela de urgência. A afirmativa, ao afirmar “somente mediante prévia oitiva do réu em cinco dias”, é restritiva demais e, portanto, falsa.

Item V — ✅ Correto

O bem de família (regido pela Lei 8.009/90) é, em regra, impenhorável, mas a jurisprudência e a própria LIA (art. 16, §2º, e art. 9º, §3º) admitem sua indisponibilidade quando comprovado que o imóvel é produto ou proveito de ato de improbidade (vantagem patrimonial indevida). A afirmativa está em linha com a proteção condicionada do bem de família.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre a LIA pós-reforma, lembre-se: (a) todos os atos exigem dolo; (b) a lesão ao erário deve ser efetiva e comprovada; (c) a indisponibilidade de bens pode ser liminar, sem oitiva prévia; (d) o bem de família só é atingido se provada a origem ilícita.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E – corretos apenas os itens I, II e V.

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