Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
vu074149
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a respeito da responsabilidade civil extracontratual do Estado em função de danos causados por pessoa condenada criminalmente foragida do sistema prisional, é correto afirmar que
Ao Estado responde por danos materiais e morais, ante a ocorrência de roubo seguido de morte, quando o agente criminoso vinha cumprindo pena em regime fechado, tendo empreendido fuga, independentemente do momento da prática do ilícito.
Ba Corte entende ser subjetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
Co intervalo entre fato administrativo e o fato típico (morte de um indivíduo) e o surgimento de causas supervenientes independentes (v.g., formação de quadrilha) não contribui para a supressão da relação de causa (evasão do apenado do sistema penal) e efeito (fato criminoso).
Da responsabilidade civil extracontratual do Estado, nessa hipótese, é integral, não admitindo a aplicação de causas excludentes do nexo de causalidade.
Ea fuga de presidiário e o cometimento de crime, sem qualquer relação lógica com sua evasão, extirpa o elemento normativo, segundo o qual a responsabilidade civil só se estabelece em relação aos efeitos diretos e imediatos causados pela conduta do agente.
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GabaritoE — a fuga de presidiário e o cometimento de crime, sem qualquer relação lógica com sua evasão, extirpa o elemento normativo, segundo o qual a responsabilidade civil só se estabelece em relação aos efeitos diretos e imediatos causados pela conduta do agente.
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Responsabilidade Civil do Estado por Danos de Foragido
Gabarito: letra E. O STF, no Tema 362 de Repercussão Geral, firmou entendimento de que não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. Alternativa E reproduz essa lógica: se o crime não tem relação lógica com a evasão, o nexo causal é rompido e o Estado não responde.
A questão exige conhecer a jurisprudência vinculante do STF sobre o tema, que tempera a regra geral do art. 37, §6º da CF (responsabilidade objetiva) com a necessidade de relação de causalidade direta e imediata.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 362
STF - Tema 362 de Repercussão Geral:
"Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada."
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento
A
O Estado responde independentemente do momento do ilícito
❌
Contraria o Tema 362, que exige nexo causal direto entre fuga e crime
B
Responsabilidade por omissão é sempre subjetiva
❌
No caso, o STF aplica responsabilidade objetiva (art. 37, §6º CF), mas exige nexo causal direto
C
Causas supervenientes independentes não rompem o nexo causal
❌
O Tema 362 determina que a ausência de relação direta entre fuga e crime afasta a responsabilidade
D
Responsabilidade é integral, sem excludentes
❌
O STF rechaça o risco integral; admite excludentes, como a ausência de nexo causal direto
E
A fuga sem relação lógica com o crime extirpa o nexo causal
✅
Reproduz a tese do Tema 362: sem nexo causal direto, o Estado não responde
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado responde independentemente do momento do ilícito, ou seja, de forma automática. Contraria o Tema 362, que exige nexo causal direto entre a fuga e o crime. A responsabilidade não é automática; depende da demonstração de que o crime ocorreu em decorrência direta da evasão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a responsabilidade por omissão é sempre subjetiva. No caso específico de fuga de presidiário, o STF aplica a responsabilidade objetiva (art. 37, §6º), mas com a exigência de nexo causal direto. A afirmação é genérica e não corresponde ao tratamento jurisprudencial dado à hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que causas supervenientes independentes (formação de quadrilha) não rompem o nexo causal. O Tema 362, ao contrário, determina que a ausência de relação direta entre fuga e crime afasta a responsabilidade. Intervenções externas que quebram o vínculo de causalidade são excludentes típicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende a responsabilidade integral (risco integral), sem admissão de excludentes. O STF rechaça o risco integral no âmbito da responsabilidade civil do Estado, sendo o risco administrativo a teoria adotada. O Tema 362 expressamente admite a exclusão do nexo causal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do Tema 362: a inexistência de relação lógica entre a fuga e o crime extirpa o elemento normativo do nexo causal, pois a responsabilidade civil objetiva do Estado exige que o dano seja efeito direto e imediato da conduta estatal (fuga).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que, por ser objetiva, a responsabilidade do Estado é sempre automática (risco integral). Contudo, o STF exige nexo causal direto entre a omissão (fuga) e o dano (crime). Memorize: a responsabilidade objetiva não dispensa o nexo causal; ela apenas prescinde da culpa. O Tema 362 é específico para fuga de presidiário.