Dispensa de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021 autoriza a dispensa de licitação para serviços de manutenção de veículos automotores até R$ 100.000,00 (art. 75, I). No caso, o valor de R$ 60.000,00 está dentro desse limite. Ademais, o art. 73 estabelece que, se a contratação direta for indevida por dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público respondem solidariamente pelo dano ao erário. A alternativa B combina corretamente esses dois dispositivos. As demais alternativas apresentam erros, conforme se demonstra.
Lei 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a contratação não pode ser por dispensa porque o valor deveria ser inferior a R$ 50.000,00. Ocorre que o limite para serviços de manutenção de veículos automotores é de R$ 100.000,00 (art. 75, I), e não de R$ 50.000,00 (que se aplica a outros serviços e compras, art. 75, II). Como o valor é de R$ 60.000,00, a dispensa é plenamente cabível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legislação autoriza a dispensa (art. 75, I) e, conforme o art. 73, se a contratação direta for considerada indevida por dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público respondem solidariamente. A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 73, sem acréscimos indevidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que há uma hipótese específica de dispensa para "equipamentos vinculados a segurança pública". Não há tal previsão na Lei 14.133/2021. A dispensa aplicável é genérica para serviços de manutenção de veículos automotores (art. 75, I), independentemente de sua vinculação a órgãos de segurança. Além disso, a justificativa da contratação é requisito comum a toda contratação direta, não sendo exclusividade dessa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o serviço deve ser contratado por pregão eletrônico. Ora, a contratação direta por dispensa de licitação dispensa o procedimento licitatório, não havendo que se falar em pregão. Além disso, a modalidade pregão tem regras próprias (Lei 10.520/2002 e art. 8º da Lei 14.133/2021) e não se aplica quando a licitação é dispensada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contratação direta, mesmo por pequeno valor, exige parecer jurídico conforme o art. 72, III, da Lei 14.133/2021 (não transcrito no contexto, mas é regra geral). A alternativa afirma que não precisa, o que contraria a lei.
Gabarito: letra B.