Probidade Administrativa — Lei 8.429/92 e Jurisprudência do STF
Gabarito: letra A. A obrigação de ressarcimento integral do dano causado ao erário é indisponível, não podendo ser objeto de transação ou acordo, mas é lícita a negociação quanto ao modo e condições de pagamento, conforme pacífica jurisprudência do STF. As demais alternativas contrariam o entendimento firmado pelo Tribunal no Tema 1199 da Repercussão Geral ou a disciplina legal da colaboração premiada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a compreensão consolidada no STF: o ressarcimento ao erário é integral e imprescritível (quando fundado em ato doloso de improbidade), não podendo ser objeto de renúncia ou transação. Todavia, admite-se a pactuação sobre a forma e as condições de pagamento, sem afetar o valor devido. Não há dispositivo legal que autorize a redução do montante, mas a negociação do modo de cumprimento é permitida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF, ao julgar o Tema 1199, decidiu que o novo regime prescricional instituído pela Lei nº 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se apenas a partir da publicação da lei. Logo, as regras de prescrição intercorrente, ainda que mais benéficas, não retroagem para alcançar processos em curso. A afirmação de que se aplicam a processos em andamento quando benéficas aos réus contraria frontalmente a tese fixada pela Corte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente o Tema 1199 do STF desmente a assertiva. A tese 3 firmada pelo Tribunal é expressa: "A nova Lei nº 14.230/21 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado". Portanto, a lei se aplica a esses atos, e não o contrário. O erro está em afirmar a não aplicação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei nº 12.850/2013 (organizações criminosas), que disciplina a colaboração premiada, estabelece em seu art. 4º, §7º, que, realizado o acordo, os documentos serão remetidos ao juiz, devendo este ouvir sigilosamente o colaborador para verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade do ato. Não há presunção de ausência de voluntariedade quando o colaborador está sob efeito de medidas cautelares; ao contrário, o juiz deve analisar concretamente a voluntariedade. A alternativa inverte o ônus de análise.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação é imprecisa. A celebração de acordos de não persecução cível em ações de improbidade foi expressamente prevista pela Lei nº 14.230/2021, que inseriu dispositivos como o art. 17-B na Lei nº 8.429/92. Contudo, o STF já admitia, antes mesmo da alteração legislativa, a possibilidade de acordos com base em princípios gerais, desde que não implicassem transação sobre o valor do ressarcimento. Além disso, a terminologia "colaboração premiada" é própria do direito penal, e não da improbidade administrativa, de natureza civil. A alternativa, ao usar "somente", torna-se excessiva e incorreta.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a Lei 8.429/92 e a jurisprudência do STF é a letra A.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário