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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2023

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
vu074154
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considere que a Administração Pública identificou que um grupo de pessoas esbulhou um terreno de sua propriedade, para, com fins comerciais, realizar a venda de terrenos de forma irregular. Após identificar a prática do ilícito e logo após a invasão, João, a autoridade pública local responsável pela gestão do patrimônio imobiliário, dirigiu-se até a Delegacia de Polícia, buscando apoio policial para a adoção das providências adequadas. Na ocasião, conversou com o Delegado sobre o regime de proteção dos bens públicos e os limites das medidas que poderiam ser adotados pelo Estado na proteção do seu patrimônio. O Delegado poderá afirmar a João, de forma correta, que
  1. Aé preciso que a Administração adote as medidas necessárias para a reintegração da posse, pois, caso preenchidos os pressupostos legais, os compradores dos lotes poderão adquirir a sua propriedade mediante a usucapião extraordinária.
  2. Bcaso preenchidos os requisitos previstos no Código Civil, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a realização do desforço imediato e permitido o uso de força policial para a execução da medida pela Administração.
  3. Ccaso os imóveis venham a ser comercializados e seja realizada a venda dos bens para pessoas que venham a fixar as suas residências, a Administração deverá indenizá-las pelas benfeitorias necessárias que venham a, eventualmente, realizar.
  4. Dna hipótese de a Administração reaver a posse do bem, os compradores das unidades imobiliárias poderão utilizar ações possessórias para a reintegração da posse, caso demonstrem terem as adquirido de boa-fé.
  5. Eo desforço imediato não pode ser utilizado pela Administração e, consequentemente, as forças policiais não podem ser utilizadas na execução de medida dessa natureza, pois os bens públicos possuem um regime jurídico próprio e a eles não se aplicam as disposições do Código Civil.
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GabaritoB — caso preenchidos os requisitos previstos no Código Civil, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a realização do desforço imediato e permitido o uso de força policial para a execução da medida pela Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos — Proteção e Desforço Imediato

Gabarito: letra B. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a Administração Pública pode valer-se do desforço imediato, inclusive com o emprego de força policial, para reaver a posse de bens públicos esbulhados, desde que observados os requisitos do Código Civil (como agir logo após a turbação ou esbulho). Essa possibilidade decorre do regime jurídico dos bens públicos, que não exclui a aplicação das normas possessórias civis no que couber. As demais alternativas apresentam equívocos: (A) a usucapião é incabível em bens públicos; (C) não há direito a indenização por benfeitorias em terrenos públicos ocupados irregularmente; (D) os particulares não podem opor ações possessórias contra o legítimo proprietário público; (E) o desforço imediato é, sim, instrumento disponível à Administração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os compradores dos lotes poderiam adquirir a propriedade por usucapião. Isso é falso porque os bens públicos – inclusive os dominicais – são imprescritíveis, ou seja, não se sujeitam a usucapião, conforme o art. 102 do Código Civil e a Súmula 340 do STF. A aquisição de propriedade sobre bem público por particular é vedada, independentemente do tempo de posse ou da boa-fé.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ admite o desforço imediato pela Administração, desde que presentes os requisitos do direito civil (posse anterior, esbulho recente, reação imediata). A Administração pode, inclusive, solicitar apoio policial para executar a medida, já que se trata de autotutela da posse, plenamente aplicável aos bens públicos. Não há necessidade de ação judicial prévia nesse caso, pois o ordenamento jurídico autoriza a defesa direta da posse.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a Administração deveria indenizar os ocupantes por benfeitorias necessárias. Todavia, a ocupação de bem público é ilícita, e o ocupante de má-fé não faz jus a indenização. Ainda que se trate de benfeitorias necessárias, o direito à indenização não se aplica a bens públicos, salvo em situações excepcionais de posse de boa-fé autorizada, o que não é o caso (esbulho com fins comerciais).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que os compradores poderiam ajuizar ações possessórias contra a Administração. Contudo, a Administração é a legítima proprietária e possuidora do bem; os particulares não detêm posse jurídica que lhes permita mover possessórias contra o Poder Público. Ademais, a posse sobre bem público não gera os efeitos típicos do direito civil, sendo descabida a reintegração em favor de quem adquiriu de terceiro esbulhador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assevera que o desforço imediato não pode ser usado pela Administração e que a polícia não poderia auxiliar. Esse entendimento é contrário à jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a legitimidade da Administração para o desforço imediato, inclusive com uso da força policial, como medida de proteção ao patrimônio público. O regime especial dos bens públicos não afasta a aplicação das normas de defesa da posse.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro clássico de considerar que bens públicos podem ser usucapidos. Lembre-se: o art. 102 do CC e a Súmula 340 do STF são taxativos: bens públicos não se adquirem por usucapião. Qualquer alternativa que mencione essa possibilidade está automaticamente incorreta.

Gabarito: letra B.

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