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Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — VUNESP 2023

Direito AdministrativoPoder vinculado e discricionário
Código
vu074265
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão
Considere que Mário é policial civil e está atualmente lotado em unidade responsável pela gestão administrativa da corporação. Por saber que a Administração é vinculada ao princípio da legalidade e que, em determinadas situações, a própria legislação confere certa margem de liberdade para a sua ação, Mário procura o seu chefe, João, para saber quais seriam as particularidades do poder discricionário.Com base na situação hipotética, João poderá informar a Mário, de forma correta, que
  1. Aa discricionariedade está presente na expedição do ato administrativo e no seu desfazimento.
  2. Brespeitados os limites legais, Mário poderá agir de forma lícita, sendo prescindível comprovar a existência de um juízo de adequação entre a conduta escolhida e a finalidade da lei expressa.
  3. Cao exercer o controle sobre o ato discricionário, o juiz poderá entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração, perquirindo os critérios de conveniência e oportunidade que lhe inspiraram a conduta.
  4. Do poder discricionário é fundado no juízo de conveniência e oportunidade, correspondendo o primeiro na possibilidade do agente público definir o momento em que a atividade será produzida e o segundo na liberdade do agente definir em que condições irá agir.
  5. Ea discricionariedade autoriza o agente público a agir fora dos limites previstos em lei, quando a sua conduta estiver fundada na supremacia do interesse público sobre o privado.
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GabaritoA — a discricionariedade está presente na expedição do ato administrativo e no seu desfazimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Discricionário

Gabarito: letra A. A discricionariedade está presente tanto no momento da prática do ato (escolha do conteúdo, modo, momento) quanto no seu desfazimento (revogação por conveniência e oportunidade), conforme a doutrina administrativa. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam os limites legais do poder discricionário.

A questão testa o conhecimento sobre o âmbito de incidência do poder discricionário, seus limites e o controle judicial. A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro dos limites legais, atuando especialmente sobre o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), mas jamais podendo desrespeitar a finalidade legal ou os demais requisitos vinculados do ato.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A discricionariedade incide tanto na expedição do ato (o agente escolhe, entre as opções válidas, a mais adequada ao interesse público) quanto no desfazimento (a Administração pode revogar seus próprios atos por motivos de conveniência e oportunidade, desde que não gerem direitos adquiridos). Esse duplo aspecto é pacífico na doutrina e na jurisprudência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é "prescindível comprovar a existência de um juízo de adequação entre a conduta escolhida e a finalidade da lei expressa". Isso é falso: a finalidade é elemento vinculado do ato administrativo, mesmo nos atos discricionários. O agente deve sempre demonstrar que a conduta escolhida é adequada para atingir a finalidade prevista em lei (teoria dos motivos determinantes). A motivação é obrigatória e deve conter essa demonstração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o juiz pode "entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração, perquirindo os critérios de conveniência e oportunidade". Isso viola o princípio da separação dos Poderes. O controle judicial sobre atos discricionários limita-se à legalidade (competência, forma, finalidade, motivo, objeto). O juiz não pode substituir a Administração na valoração do mérito, salvo em casos de desvio de finalidade ou abuso de poder claramente demonstrados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos doutrinários: afirma que "conveniência" corresponde ao momento e "oportunidade" às condições. Na doutrina, conveniência é o mérito (a escolha da melhor solução entre as possíveis) e oportunidade é o momento adequado para a prática do ato. A inversão caracteriza erro conceitual grave.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu os significados de conveniência e oportunidade, armadilha clássica nesse tema. Lembre-se: conveniência = escolha do conteúdo; oportunidade = momento de agir. Memorize a tabela:

Critério

Conveniência

Oportunidade

O que define

Mérito (qual a melhor opção)

Momento (quando agir)

Exemplo

Escolher entre multa ou advertência

Aguardar o término das férias para notificar

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a discricionariedade "autoriza o agente público a agir fora dos limites previstos em lei" quando fundada na supremacia do interesse público. Isso é absurdo: a discricionariedade só existe dentro dos limites legais. A supremacia do interesse público não legitima a ilegalidade. A Administração está sempre submetida ao princípio da legalidade (CF, art. 37, caput). Agir fora da lei é arbitrariedade, não discricionariedade.


Conceito-chave: Poder discricionário = liberdade de escolha nos limites da lei, atuando sobre o mérito (conveniência e oportunidade), mas com vinculação aos elementos competência, forma, finalidade e motivo (quando a lei exige). O controle judicial não alcança o mérito.

MNEMÔNICO
CFF são presos
CCompetênciaFFinalidadeFForma (os três elementos SEMPRE vinculados do ato administrativo)
Elementos vinculados do ato administrativo

Gabarito: letra A

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