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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2023

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu074266
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão
A respeito do princípio da publicidade da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
  1. AA publicidade, em regra, funciona no Direito Brasileiro como condição de validade dos atos administrativos.
  2. BO princípio da publicidade impõe à Administração a adoção da transparência ativa e passiva.
  3. CO princípio da publicidade impõe que o gestor veicule na internet a cópia integral de todos os atos realizados no exercício da função administrativa.
  4. DA fim de cumprir o dever de informar, a Constituição Federal assegura que o acesso a informações públicas deve ser realizado independentemente do pagamento de taxa e da cobrança de valores ressarcitórios para a sua reprodução.
  5. EA publicidade de atos, programas e serviços e campanhas de órgãos públicos tem como objetivo educar, informar e orientar, não sendo vedado, em função do princípio democrático, vinculá-la ao gestor público legitimamente eleito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O princípio da publicidade impõe à Administração a adoção da transparência ativa e passiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Publicidade

Gabarito: letra B. O princípio da publicidade impõe à Administração Pública a adoção da transparência ativa (divulgação espontânea de informações) e passiva (fornecimento mediante solicitação), conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e o art. 37 da CF/88. As demais alternativas contêm imprecisões conceituais ou jurídicas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A publicidade, em regra, é condição de eficácia dos atos administrativos que produzem efeitos externos ou oneram o patrimônio público, e não condição de validade. Atos podem ser válidos (legalmente perfeitos) mesmo sem publicação, mas não geram efeitos até que se tornem públicos. Portanto, a afirmativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transparência ativa (dever de divulgar informações de ofício) e a passiva (dever de atender a pedidos de acesso) são as duas faces do princípio da publicidade. A Lei 12.527/2011, em seu art. 8º, estabelece o dever de promoção de informações independentemente de requerimento, e o art. 10 assegura o direito de requerer acesso a informações públicas. Assim, a alternativa está correta.

Art. 8Lei-12527

Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há imposição de divulgar a "cópia integral de todos os atos" na internet. O art. 8º, §1º, da Lei 12.527/2011 prevê a divulgação de informações mínimas (competências, despesas, licitações etc.), e não todos os atos. Além disso, o §4º do mesmo artigo dispensa os municípios com até 10.000 habitantes da divulgação obrigatória na internet. A alternativa é exagerada e juridicamente incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Federal não assegura o acesso a informações públicas sem qualquer custo. A Lei 12.527/2011, art. 12, estabelece que o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, mas permite a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e materiais utilizados (reprodução). Portanto, a afirmação de que é "independentemente da cobrança de valores ressarcitórios" é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, art. 37, §1º, veda expressamente que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Assim, é proibido vincular a publicidade ao gestor público, mesmo que legitimamente eleito. A alternativa erra ao afirmar que não é vedado.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A confunde "condição de validade" com "condição de eficácia". Muitos candidatos marcam essa opção por acreditarem que a publicidade é requisito de validade, mas na verdade é requisito de eficácia para atos externos. Lembre-se: atos administrativos podem ser válidos (legalmente perfeitos) mesmo sem publicação, mas só produzem efeitos após a publicidade.

PEGA ESSA DICA!

O princípio da publicidade se desdobra em transparência ativa (dever de publicar) e passiva (dever de responder a pedidos). Grave a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), especialmente o art. 8º (divulgação ativa) e o art. 10 (direito de acesso). Também memorize a proibição de promoção pessoal (CF/88, art. 37, §1º) e que a publicidade não é condição de validade, mas de eficácia.

Gabarito: letra B.

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