Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
vu074307
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
Considere que João é servidor público e, na realização de uma diligência externa, no uso de veículo oficial, envolveu-se em acidente de trânsito com Maria.Diante da situação hipotética, a respeito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que
Ao Estado não responderá caso comprovado que o acidente foi causado por culpa exclusiva de terceiro ou de Maria.
Bcaso o Estado efetue o pagamento de indenização em favor de Maria, poderá solicitar o ressarcimento das despesas a João, sendo essa pretensão imprescritível.
Chá o dever de pagar indenização a Maria, independentemente da existência de culpa, pois a responsabilidade civil da Administração está fundada na teoria do risco integral.
DMaria deverá solicitar o pagamento da indenização, de forma concomitante, a João e ao Estado.
Ea indenização somente deverá ser paga à Maria, caso fique comprovado que a conduta de João foi praticada com dolo.
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GabaritoA — o Estado não responderá caso comprovado que o acidente foi causado por culpa exclusiva de terceiro ou de Maria.
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Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra A. A responsabilidade civil do Estado no Brasil é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, que admite excludentes do nexo causal, como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Assim, comprovada a culpa exclusiva de Maria ou de terceiro, o Estado não responde. As demais alternativas contêm equívocos quanto à teoria aplicável, à prescrição da ação regressiva e à legitimidade passiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a teoria do risco administrativo (regra geral, que admite excludentes) e a teoria do risco integral (exceção, que não admite excludentes). Na alternativa C, a banca apresenta o risco integral como regra, o que é um erro clássico. Fique atento: no Brasil, a responsabilidade civil do Estado é objetiva sob a modalidade do risco administrativo, salvo hipóteses específicas (ex.: danos ambientais).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 37, §6º da CF, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, a terceiros. Contudo, a responsabilidade não é absoluta: se o nexo causal for rompido por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o Estado fica exonerado. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência (Teoria do Risco Administrativo). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito de regresso do Estado contra o agente público (João) prescreve em 5 anos, conforme o Decreto 20.910/1932. A afirmação de que a pretensão é imprescritível está equivocada. A imprescritibilidade só se aplica a ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso de improbidade administrativa, conforme entendimento do STF (RE 852.475), mas não é a regra geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria vigente no Brasil é a do risco administrativo, que admite excludentes do nexo causal. A teoria do risco integral, que não admite excludentes, é exceção (ex.: danos ambientais, nucleares). Portanto, afirmar que a responsabilidade do Estado está fundada no risco integral é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O particular lesado (Maria) deve demandar diretamente o Estado, e não o agente público. O servidor (João) não é parte legítima para responder diretamente perante a vítima; ele responde apenas em ação regressiva movida pelo Estado. A ação de indenização não pode ser proposta concomitantemente contra ambos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade do Estado é objetiva, independe de dolo ou culpa do agente. A comprovação de dolo de João é irrelevante para o dever de indenizar de Maria; o Estado responde independentemente de culpa. O dolo ou culpa do agente só interessa na ação de regresso.