Questão de Direito Administrativo — Princípios dos Serviços Públicos — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Princípios dos Serviços Públicos
Código
vu074308
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
Constitui conduta que ofende o princípio da continuidade dos serviços públicos:
Aa interrupção de fornecimento quando os usuários deixarem de atender as condições técnicas necessárias para a sua fruição.
Bdeixar, independentemente da natureza dos serviços, de prestá-los diariamente e em período integral.
Ca interrupção do fornecimento de serviços essenciais em função do inadimplemento do usuário.
Da aplicação da exceção do contrato não cumprido aos contratos administrativos.
Ea interrupção do fornecimento de serviços essenciais quando o usuário do serviço for a Secretaria de Estado.
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GabaritoE — a interrupção do fornecimento de serviços essenciais quando o usuário do serviço for a Secretaria de Estado.
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Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
Gabarito: letra E. A interrupção do fornecimento de serviços essenciais quando o usuário é uma Secretaria de Estado (pessoa jurídica de direito público) ofende o princípio da continuidade, salvo se houver inadimplemento, prévio aviso e a interrupção não atingir unidades que prestam serviços indispensáveis à população. As demais alternativas descrevem situações lícitas ou que não configuram violação direta ao princípio.
A Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre concessão e permissão de serviços públicos, estabelece no art. 6º que o serviço adequado deve atender à continuidade. O §3º do mesmo artigo enumera as hipóteses em que a interrupção não caracteriza descontinuidade:
Art. 6, §3Lei-8987
Art. 6º, §3º — Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I — motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II — por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. §4º — A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do §3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
Assim, a interrupção por razões técnicas ou por inadimplemento é lícita, desde que observados os requisitos legais. Já o corte de serviços essenciais a um órgão público, sem lastro em inadimplemento ou emergência, agride o princípio da continuidade, pois compromete atividades estatais essenciais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A interrupção por descumprimento de condições técnicas é expressamente prevista como exceção (art. 6º, §3º, I, Lei 8.987/1995). Não ofende a continuidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A exigência de prestação diária e integral não se aplica a todos os serviços públicos. Muitos são prestados de forma descontínua (ex.: coleta de lixo em dias alternados). A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A interrupção por inadimplemento do usuário é lícita, desde que com prévio aviso e observância do §4º (não iniciar em finais de semana ou feriados). Não fere o princípio da continuidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) aplica-se aos contratos administrativos, mas com limitações (não pode paralisar serviço público essencial). Contudo, a simples aplicação do instituto não constitui, por si só, ofensa ao princípio da continuidade; depende do caso concreto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A interrupção de serviços essenciais a uma Secretaria de Estado, sem que haja razão técnica ou inadimplemento com as cautelas legais, viola o princípio da continuidade. O STJ admite o corte a pessoa jurídica de direito público somente se houver notificação prévia e a interrupção não afetar unidades prestadoras de serviços indispensáveis (ex.: hospitais, escolas). A alternativa, ao não mencionar essas condições, descreve conduta ofensiva.
PEGA ESSA DICA!
Em provas, lembre-se: o princípio da continuidade admite exceções (emergência, técnica, inadimplemento). Para corte a entes públicos, exige-se ainda que não haja prejuízo a serviços essenciais à população. Leia o enunciado com atenção: se a interrupção for indiscriminada, é ilegal.