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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu074309
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
A respeito das características dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
  1. AA autoexecutoriedade é uma característica presente em todos os atos administrativos.
  2. BA imperatividade consiste na presunção de que o ato administrativo presumidamente foi emitido em conformidade com a lei.
  3. CA presunção de legitimidade não depende de previsão em lei expressa, pois é inerente ao próprio ato administrativo.
  4. DA autoexecutoriedade dos atos administrativos é incompatível com o exercício do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa.
  5. EEm função da presunção de legitimidade do ato administrativo, compete à Administração, previamente à sua expedição, comprovar que a sua edição está em conformidade com a lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A presunção de legitimidade não depende de previsão em lei expressa, pois é inerente ao próprio ato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos Atos Administrativos

Gabarito: letra C. A presunção de legitimidade é um atributo inerente ao ato administrativo, não dependendo de previsão legal expressa, conforme a doutrina administrativista. Ela decorre do princípio da legalidade e da soberania do Estado, que faz presumir que os atos foram editados em conformidade com a lei.

A questão cobra o conhecimento dos atributos (características) dos atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. É essencial distinguir cada um deles para evitar confusões.

Atributo

Definição

Características

Exceções / Observações

Presunção de Legitimidade

Presunção de que o ato foi emitido em conformidade com a lei.

Inerente ao ato administrativo; não depende de previsão legal expressa; inverte o ônus da prova (cabe ao administrado contestar).

É relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário.

Imperatividade

Poder de impor obrigações a terceiros independentemente de concordância.

Atributo dos atos que impõem restrições ou deveres; decorre do poder de polícia.

Não está presente em todos os atos (ex.: atos negociais, como licenças).

Autoexecutoriedade

Possibilidade de a Administração executar o ato sem necessidade de autorização judicial.

Só existe quando prevista em lei ou em situações de urgência (perigo iminente).

Não é universal; compatível com contraditório e ampla defesa (controle a posteriori).

1Presunção de legitimidade
Inerente ao ato
Independe de lei expressa
Decorre da legalidade/soberania
2Imperatividade
Impõe obrigações unilateralmente
Independe de concordância
3Autoexecutoriedade
Execução sem Judiciário
Só quando lei prevê ou urgência
Não é universal
Atributos dos atos administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Atributos dos atos administrativos: Presunção de legitimidade (Inerente ao ato, Independe de lei expressa, Decorre da legalidade/soberania); Imperatividade (Impõe obrigações unilateralmente, Independe de concordância); Autoexecutoriedade (Execução sem Judiciário, Só quando lei prevê ou urgência, Não é universal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autoexecutoriedade está presente em todos os atos administrativos. Errado. A autoexecutoriedade, que permite à Administração executar o ato sem intervenção judicial, só existe quando expressamente prevista em lei ou em situações de urgência (perigo iminente). Não é universal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define a imperatividade como a presunção de conformidade com a lei. Isso é um erro de conceito: a imperatividade é o atributo que impõe obrigações a terceiros independentemente de concordância; já a presunção de legitimidade é a presunção de que o ato foi emitido conforme a lei. A banca troca os termos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os conceitos de imperatividade e presunção de legitimidade. Na hora da prova, memorize: imperatividade = imposição unilateral; presunção de legitimidade = presunção de legalidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a presunção de legitimidade não depende de previsão legal expressa, pois é inerente ao ato administrativo. Exato. Esse atributo decorre da própria natureza do poder público e do princípio da legalidade, sendo aplicável a todos os atos administrativos, independentemente de lei que o declare.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a autoexecutoriedade é incompatível com o contraditório e a ampla defesa. Isso não procede. A autoexecutoriedade não afasta o direito ao contraditório e à ampla defesa, que podem ser exercidos posteriormente (controle a posteriori). Não há incompatibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que compete à Administração comprovar, previamente à expedição do ato, sua conformidade com a lei. Na verdade, a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova: a Administração não precisa comprovar previamente; cabe a quem impugna o ato demonstrar sua ilegalidade.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente um atributo do ato administrativo é a letra C.

PEGA ESSA DICA!

Decore os quatro principais atributos: presunção de legitimidade/veracidade (presume-se legal e verdadeiro), imperatividade (impõe obrigações), autoexecutoriedade (execução sem Judiciário, quando prevista em lei ou urgência) e tipicidade (deve corresponder a tipo legal). Treine questões para fixar as definições.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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