Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — VUNESP 2023

Direito AdministrativoEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
vu074310
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
Considere que a Secretaria de Segurança Pública está estudando fazer um acordo de colaboração com entidade integrante da Administração Indireta de outro ente federativo para obter a licença de uso de software capaz de realizar o mapeamento criminal, de acordo com a incidência de delitos ocorridos em diversas partes da cidade. Em reunião, foi exposto que a referida entidade possui personalidade jurídica de direito privado e que o seu capital social é integralmente pertencente à Administração Direta.Com base na situação hipotética, pode-se concluir que se trata de uma
  1. Aorganização social.
  2. Bfundação pública.
  3. Cautarquia.
  4. Dsociedade de economia mista.
  5. Eempresa pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — empresa pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa Pública × Sociedade de Economia Mista na Administração Indireta

Gabarito: letra E (empresa pública). A entidade descrita possui personalidade jurídica de direito privado e capital social integralmente pertencente à Administração Direta – característica que define a empresa pública, conforme a doutrina de Direito Administrativo. A sociedade de economia mista, por sua vez, exige capital misto (parte pública, parte privada).

A questão testa a distinção entre as duas estatais de direito privado que compõem a Administração Indireta. Ambas têm criação autorizada por lei, personalidade privada e regime celetista, mas o critério decisivo é a composição do capital:

Característica

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Personalidade jurídica

Direito privado

Direito privado

Forma societária

Qualquer forma admitida

Sempre sociedade anônima (S/A)

Capital social

100% público (integralmente da Administração Direta ou de outra entidade estatal)

Misto: parte pública (maioria votante) + parte privada

Competência processual (Justiça Federal)

Justiça Federal (se federal)

Justiça Estadual (salvo exceções)

Estatais de direito privado
  • 1Empresa pública
    • Capital 100% público
    • Qualquer forma societária
    • Justiça Federal (se federal)
  • 2Sociedade de economia mista
    • Capital misto (maioria pública)
    • Sempre S/A
    • Justiça Estadual (regra)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta (organização social)

Organização social é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, integrante do terceiro setor, não faz parte da Administração Indireta. O vínculo com o Estado é por contrato de gestão, e seu capital não é integralmente público.

Alternativa B — ❌ Incorreta (fundação pública)

Fundação pública pode ser de direito público ou privado, mas, quando criada como entidade da Administração Indireta, geralmente possui patrimônio personalizado e fins sociais. Não se caracteriza por ter capital integralmente pertencente à Administração Direta (aliás, fundações não têm capital social, mas patrimônio).

Alternativa C — ❌ Incorreta (autarquia)

Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com regime jurídico administrativo (servidores estatutários, bens públicos, etc.). Não possui capital social, pois não é sociedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta (sociedade de economia mista)

Sociedade de economia mista possui capital misto – parte público, parte privado. O enunciado diz que o capital é integralmente da Administração Direta, o que exclui a participação privada. Portanto, não se enquadra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Empresa pública: pessoa jurídica de direito privado, capital exclusivamente público (da Administração Direta ou de outras entidades estatais), criada por autorização legal para prestar serviço público ou explorar atividade econômica. Exatamente o caso descrito.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, o atalho para diferenciar empresa pública de sociedade de economia mista é perguntar: o capital tem só dinheiro público? Se sim → empresa pública; se houver qualquer parcela privada (ainda que minoritária) → sociedade de economia mista. Lembre-se: o nome “mista” indica a presença de capital privado.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu074310