Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu074536
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Os servidores públicos devem prestar um atendimento com qualidade, seja ao público interno ou ao externo. Com relação ao atendimento do usuário dos serviços da administração pública, é correto afirmar que
Aé preferível a utilização de linguagem rebuscada, de forma que o agente público possa demonstrar o domínio sobre a prestação dos serviços públicos.
Bé vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
Cagentes públicos, em determinados casos, podem presumir má-fé dos usuários de serviços públicos, exigindo-se reconhecimento de firma dos documentos apresentados.
Dé um dos deveres básicos dos usuários a obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet.
Ese torna dispensável a observância dos códigos de ética ou de conduta devido à existência de várias categorias de agentes públicos.
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GabaritoB — é vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atendimento ao usuário dos serviços públicos — Lei 8.987/1995
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente a vedação legal prevista no art. 6º, §4º da Lei 8.987/1995, que proíbe o início da suspensão do serviço por inadimplemento do usuário em sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou véspera de feriado. As demais alternativas contêm erros: a linguagem deve ser clara, não rebuscada (A); não se presume má-fé do usuário (C); obter informações é direito, não dever (D); códigos de ética são sempre obrigatórios (E).
A questão cobra o conhecimento de regra específica sobre a interrupção dos serviços públicos. O fundamento está na Lei de Concessões (Lei 8.987/1995), que estabelece as condições para a suspensão dos serviços e veda o início do corte em determinados dias.
Atendimento ao usuário (Lei 8.987/1995)
1Direitos do usuário
Informações claras e acessíveis
Boa-fé presumida
Linguagem simples
2Deveres do usuário
Pagamento pelo serviço
Uso adequado
3Suspensão do serviço
Por inadimplemento
Não pode iniciar em
Sexta-feira
Sábado
Domingo
Feriado
Véspera de feriado
4Obrigações do prestador
Códigos de ética sempre aplicáveis
Cortesia e eficiência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é preferível usar linguagem rebuscada. Na verdade, a administração pública deve buscar clareza e acessibilidade, conforme os princípios da eficiência e cortesia (Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º). A linguagem rebuscada dificulta o entendimento e afasta o cidadão, sendo contrária à boa prestação do serviço.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente a vedação do art. 6º, §4º da Lei 8.987/1995:
Art. 6, §4Lei-8987
Art. 6º, §4º — "A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado."
O inciso II refere-se à suspensão por inadimplemento do usuário. Portanto, a vedação é exatamente a descrita na alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que agentes públicos podem presumir má-fé dos usuários e exigir reconhecimento de firma. O ordenamento jurídico consagra a boa-fé objetiva como princípio (art. 422 do CC, aplicado ao Direito Público). A exigência de reconhecimento de firma é exceção, não regra, e jamais pode ser baseada em presunção de má-fé. Viola também o princípio da informalidade e a Lei 13.460/2017, que busca simplificar o atendimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "obter informações precisas e de fácil acesso" é um dever básico dos usuários. Na verdade, trata-se de um direito do usuário, previsto no art. 7º da Lei 13.460/2017 (não transcrita, mas amplamente conhecida). Os deveres dos usuários são outros, como utilizar o serviço adequadamente e pagar as tarifas. A banca inverteu direito e dever.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que é dispensável observar códigos de ética ou conduta. Isso é falso: os códigos de ética são instrumentos essenciais para a conduta dos agentes públicos (Lei 12.846/2013, art. 7º, VIII, menciona códigos de ética como mecanismo de integridade). Além disso, a existência de várias categorias não justifica a dispensa; ao contrário, cada categoria pode ter seu próprio código, mas todos devem ser observados.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D troca direito por dever – é a armadilha clássica em questões sobre direitos e obrigações dos usuários. Fique atento: o que a administração deve oferecer (informação clara) é direito do cidadão, não dever dele.