Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — VUNESP 2023
Direito Financeiro›Princípios Gerais de Direito Financeiro
Código
vu074538
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A Emenda Constitucional nº 100/2019 inseriu ao artigo 165 da Constituição Federal brasileira de 1988 o § 10, no qual consta a seguinte redação: “A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”.Em que pesem as devidas exceções existentes a esse parágrafo, tal dispositivo constitucional diz respeito ao princípio orçamentário
Ado orçamento impositivo.
Bda exatidão ou realismo.
Cda proibição do estorno.
Ddo equilíbrio.
Eda não vinculação ou não afetação das receitas.
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GabaritoA — do orçamento impositivo.
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Princípio orçamentário do orçamento impositivo
Gabarito: letra A. O §10 do art. 165 da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 100/2019, estabelece o dever de executar as programações orçamentárias, consagrando o princípio do orçamento impositivo — em contraposição ao modelo autorizativo, no qual o gestor tem discricionariedade para executar ou não a despesa. O texto constitucional determina que a administração adote os meios e medidas necessários para garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
Art. 165, §10CF/88
"A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade."
A EC 100/2019 ampliou a impositividade orçamentária, que antes se limitava às emendas individuais (art. 166, §9º e §11), tornando obrigatória a execução de todas as programações orçamentárias, ressalvadas as exceções previstas no próprio §11 do art. 165.
Orçamento
1Autorizativo (modelo anterior)
Gestor decide se executa
2Impositivo (EC 100/2019)
Dever de executar programações
Exceções (§11)
Impedimentos técnicos
Impedimentos legais
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §10 do art. 165 CF impõe o dever de execução, caracterizando o orçamento impositivo. A partir dessa norma, o orçamento deixa de ser mera autorização de despesa para se tornar uma determinação de execução, salvo impedimentos técnicos ou legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da exatidão ou realismo orçamentário (também chamado de princípio do orçamento bruto ou da fidedignidade) exige que as receitas e despesas sejam estimadas com a maior precisão possível, evitando superestimativas ou subestimativas. Não se relaciona com o dever de execução das programações, mas sim com a fidelidade das estimativas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da proibição do estorno veda a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa. Não trata da obrigatoriedade de execução, mas da rigidez na destinação dos recursos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio do equilíbrio orçamentário determina que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas, ou seja, o orçamento deve ser equilibrado. Nada diz sobre a obrigatoriedade de execução das programações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da não vinculação ou não afetação das receitas impede que a receita de impostos seja vinculada a órgão, fundo ou despesa específica, salvo exceções constitucionais (art. 167, IV, CF). Não guarda relação com a impositividade da execução orçamentária.